Planos econômicos

STJ poderá determinar a distribuição de processos sobre expurgos inflacionários

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24 de agosto de 2018, 17h07

A Presidência do Superior Tribunal de Justiça poderá determinar a distribuição de todos os processos em que a parte não concorda com os termos da restituição dos expurgos das cadernetas de poupança. 

O procedimento foi fixado pela 2ª Seção do STJ, na quarta-feira (22/8), sobre processos que discutem a devolução de diferenças de correção monetária da poupança decorrentes de planos econômicos dos anos 1980 e 1990.

Segundo o colegiado, a Presidência também julgará as ações em fase de execução de sentença quando houver matéria de recursos repetitivos. De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente do colegiado, o STJ recebe cerca de 30 processos por dia sobre a matéria mesmo após a comunicação da decisão às instâncias ordinárias.

As providências têm relação com os casos em que a parte manifesta desinteresse pelo acordo firmado no Supremo Tribunal Federal entre bancos e poupadores. Homologado pelo Plenário do STF no dia 1º de março, o acordo dá o prazo de dois anos para que os poupadores possam aderir aos seus termos.

A nota técnica apresentada pelo ministro Sanseverino destaca que, nas decisões do Supremo que determinaram a suspensão dos processos relativos aos planos econômicos, "houve a ressalva específica de que as ações em fase de execução não deveriam ser sobrestadas". As decisões posteriores que homologaram o acordo no STF não ampliaram a abrangência de suspensão de processos.

Suspensão
Em março de 2018, a 2ª seção decidiu suspender o exame dos processos até que comece a funcionar plataforma eletrônica para adesão dos poupadores ao acordo firmado entre entidades de defesa do consumidor e representantes dos bancos no STF.

Nesses casos, a Presidência do STJ determina a devolução dos autos ao tribunal de origem para aguardar o prazo de 24 meses para adesão ou não ao acordo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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