Competência legítima

Cabe à Justiça do Trabalho liberar apólice de seguro de empregado

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2 de agosto de 2018, 8h49

A contratação do seguro de vida em grupo é um benefício decorrente do contrato de trabalho. Por esse motivo, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, declarou ser de competência da Justiça do Trabalho o julgamento de uma ação sobre liberação de apólice de seguro. 

A reclamação foi ajuizada pela viúva de um motorista vítima de acidente de trânsito, contra a empresa onde ele trabalhava e o Bradesco Seguro, visando à indenização de R$ 500 mil, prevista na apólice.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que, para examinar o pedido, seria necessário analisar o contrato eminentemente civil firmado entre a transportadora e a seguradora. Assim, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho e extinguiu o processo em relação ao Bradesco.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Breno Medeiros, considerou que a competência da Justiça do Trabalho foi bastante ampliada pela Emenda Constitucional 45/2014, contemplando também todas as controvérsias da relação de trabalho.

“A competência é firmada pela causa de pedir, independentemente das partes que compõem a relação processual”, explicou o ministro. Segundo ele, neste caso “é indubitável que a controvérsia sobre o seguro de vida em grupo decorreu da relação de trabalho estabelecida entre as partes”.

Com isso, a 5ª Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 10510-60.2014.5.03.0103

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