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Ação contra português acusado de matar brasileira será transferida para Portugal

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29 de abril de 2018, 9h54

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que transferiu para Portugal ação penal que apura denúncia de homicídio cometido no Brasil por um advogado português contra uma mulher brasileira.

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Se extradição é impossível, processo tem de correr em país de onde o réu é natural.

A decisão de não conhecimento do recurso especial do advogado – que pretendia que a ação penal permanecesse no Brasil, enquanto ele próprio está em Portugal – teve como fundamentos, entre outros pontos, a impossibilidade de avaliação do ordenamento jurídico português e a vedação de análise, pelo STJ, de questões constitucionais relacionadas ao Tratado de Extradição entre Brasil e Portugal (Decreto 1.325/94), utilizado pelo TJ-RJ para fundamentar sua decisão quanto à remessa.

O tratado prevê a possibilidade de transmissão da ação nos casos em que seja impossível a extradição, por ser o acusado cidadão de um dos dois países. Ao determinar a transferência do processo para o país europeu, o tribunal fluminense também destacou que a legislação portuguesa prevê, em sua Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, a transferência de ações penais estrangeiras, com a continuidade de seu trâmite em Portugal e a convalidação dos atos praticados no exterior.

O pedido de envio dos autos para Portugal foi apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro após a sentença de pronúncia por suposto crime cometido pelo advogado em Saquarema (RJ), em 2009. Segundo o MP, a remessa dos autos tem o objetivo de evitar a impunidade do réu, que retornou ao seu país de origem após os fatos descritos na denúncia.

Modelos distintos
Após a decisão favorável ao envio dos autos a Portugal, a defesa do advogado apresentou recurso ao STJ em que alegava, entre outros pontos, que os modelos de julgamento pelo tribunal do júri são diferentes nos dois países, o que acarretaria a violação de garantias individuais previstas pela Constituição brasileira.

A defesa também alegou violação ao tratado entre Brasil e Portugal sobre a transferência de pessoas condenadas (Decreto 5.767/06), que prevê a possibilidade de transferência de réus condenados em casos específicos.

Análise inviável
Em relação às alegações de perda de garantias individuais em virtude das diferenças de modelos do júri no Brasil e em Portugal, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que a análise dos argumentos demandaria a avaliação do ordenamento jurídico português, além da análise da possibilidade de remessa dos autos à luz de princípios constitucionais, o que é inviável por meio de recurso especial.

No tocante à violação do tratado bilateral sobre transferência de pessoas condenadas, o ministro aplicou a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal por entender não terem sido impugnados adequadamente os fundamentos do acórdão do TJRJ.

“Ademais, é manifestamente improcedente o recurso nesse particular, na medida em que o instrumento referenciado é claro ao condicionar a aplicação do tratado a uma condenação transitada em julgado (artigo 3º), o que não se verifica na hipótese dos autos, já que o agravante nem sequer foi julgado”, concluiu o ministro ao não conhecer do recurso especial.

A denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, a vítima brasileira manteve um relacionamento de 30 anos com um cidadão português. Ela administrava os negócios do companheiro, que morreu em 2000. Depois disso, a mulher, que não participava plenamente da herança, transferiu valores da conta bancária conjunta que tinha com ele para contas apenas em seu nome, e daí para contas de terceiros, entre eles o advogado acusado de homicídio. Ao todo, mais de 5 milhões de euros teriam sido depositados dessa forma na conta do advogado.

No entanto, a filha do morto descobriu a fraude e iniciou um processo na Justiça portuguesa. O advogado, então, passou a pressionar a mulher para que assinasse uma declaração isentando-o de responsabilidade no caso e atestando que ele não estaria na posse de nenhum valor proveniente dela. A mulher negou-se a fornecer a declaração e viajou ao Brasil para resolver alguns problemas.

O advogado – que, segundo a acusação, dependia dela para não ser incriminado no processo em Portugal e ainda estava sujeito a ter de devolver o valor transferido para sua conta – veio atrás da mulher e marcou um encontro para o dia 6 de dezembro de 2009 na região de Saquarema, ocasião em que a teria matado a tiros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AREsp 1166768

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