Troca de farpas

Direito de resposta não pode veicular ofensas contra a parte contrária, diz TJ-SP

Autor

23 de abril de 2018, 16h39

O Judiciário não pode permitir que uma pessoa ofendida na imprensa use seu direito de resposta para também fazer ofensas. Com esse entendimento, em duas decisões diferentes, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedidos do escritor Olavo de Carvalho para que o jornalista Reinaldo Azevedo fosse condenado a lhe dar direito de resposta.

Reprodução
Olavo de Carvalho (à esquerda) quer devolver ofensas que jornalista Reinaldo Azevedo usou em suas colunas. Reprodução

Ao todo, Olavo reclama de seis artigos publicados por Reinaldo Azevedo em seu blog no site da revista Veja. O escritor disse ter sido ofendido ao ser chamado de “paranoico”, “extremista”, “louco”, “vagabundo”, “petista”, “celerado” e “fascistoide”, dentre outros adjetivos.

No texto que escreveu como direito de resposta, Olavo de Carvalho afirma que “ou o cérebro do sr. Azevedo não se refez do abalo sofrido, ou seu proprietário não tem dignidade suficiente para respeitar-se a si mesmo, preferindo antes, como as prostitutas que se xingam mutuamente de prostitutas, usar a própria imagem como modelo daquilo que deseja achincalhar”.

Ao analisar os casos, tanto a 2ª como a 5ª Câmaras de Direito Privado do TJ-SP concordaram que Reinaldo Azevedo de fato ofendeu Olavo de Carvalho. Mas explicaram que não poderiam autorizar um direito de resposta também com ofensas e assim legitimar a troca de insultos.

“Malgrado procure repelir os fatos e atributos que lhe foram imputados, o apelante vale-se do mesmo artifício, ainda que em menores proporções, atribuindo ao jornalista Reinaldo Azevedo outras afrontas. Conquanto o direito de resposta não corresponda à vã redarguição, certo é que a proporcionalidade do agravo não confere ao ofendido o direito de contra ofender o autor do texto”, afirma o desembargador Fabio Henrique Podestá, relator de um dos casos.

O julgador afirma que, se a Justiça permitisse essa troca de insultos, geraria um “infindável ciclo de pedidos de resposta, ao arrepio da pacificação social”. A defesa de Reinaldo Azevedo foi feita pelo escritório Fidalgo Advogados

Clique aqui e aqui para ler as decisões.
Apelação 1008378-36.2016.8.26.0011
Apelação 1007813-72.2016.8.26.0011

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!