Novas práticas

Seguir modelo de precedentes não substitui legislador, afirma Villas Bôas Cueva

Autor

30 de setembro de 2017, 15h32

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, preferiu ser realista ao iniciar palestra na capital paulista, nesta sexta-feira (29/9): declarou que litígios de massa são um grave problema no Judiciário brasileiro e definiu como utopia a ideia de que chegaremos a um “processo cooperativo”, no qual juízes, advogados e membros do Ministério Público teriam simetria, compartilhando responsabilidades e satisfações.

Felipe Lampe/Divulgação
Ministro Villas Bôas Cueva ministrou palestra sobre precedentes no novo CPC,
em reunião-almoço do Iasp.
Felipe Lampe/Divulgação

Cueva, no entanto, disse que não pretendia deixar amarga a sobremesa que seria servida nos próximos minutos, no fim de almoço organizado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo. Segundo ele, o Código de Processo Civil de 2015 criou um cenário de otimismo com a ideia de que tribunais superiores precisam agir como cortes de precedentes, trocando a eficácia meramente persuasiva pela eficácia vinculante.

“Nós temos de ter certo otimismo com a injeção de vigor de um DNA alheio ao nosso sistema, que é o DNA da common law. Isso certamente trará algum benefício. Nossos sistemas são convergentes, as diferenças entre os sistemas são mais de grau do que de natureza.”

O ministro defendeu o modelo de precedentes como a “pedra angular” da reforma do código, no qual decisões judiciais deixam de ser exemplo e passam a ser encarados como norma. Enunciados e súmulas, na sua avaliação, tornam-se instrumentos necessários nesse cenário.

Questionado pela ConJur se enunciados substituem o papel do legislador, ele respondeu que apenas reproduzem a estrutura da norma jurídica tradicional, a partir da interpretação. “Fixar normas gerais com caráter prospectivo continua papel do legislador. Precisamos reconhecer que o juiz tem um papel criativo, cria normas individuais concretas para cada caso e essas normas têm eficácia que pode ser vinculante.”

Villas Bôas Cueva reconheceu que esse modelo pode gerar uma espécie de efeito colateral: criar um sistema sumular “tão complexo, tão desenvolvido, que se torne réplica do ordenamento positivo” — como num conto do escritor argentino Jorge Luis Borges, em que a cartografia desenvolve-se a ponto de retratar um país em mapa do tamanho do próprio território.

Para o ministro, uma forma de aperfeiçoar o Judiciário seria tornar obrigatória a mediação pré-processual. Embora tenha considerado distante a possibilidade de alcançarmos a um processo colaborativo, afirmou que esse modelo pode funcionar como “princípio regulador que possa impedir um dos abusos mais egrégios do sistema de Justiça: o uso predatório”.

Ele ainda elogiou dispositivos do novo CPC que flexibilizam procedimentos, como o artigo 191, que permite comum acordo entre o juiz e as partes para fixar calendário dos atos processuais.

O presidente do Iasp, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, também entende que seguir enunciados não é incoerente com respeitar a lei. “Do ponto de vista da ciência jurídica, tenho a concepção de que a norma tem facetas: pode ser lei tanto a lei como o contrato entre as partes e a decisão judicial. O conceito de norma é algo que deve ser respeitado.”

Veteranos
A plateia foi formada principalmente por advogados e representantes da magistratura, incluindo o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ademir Benedito; o desembargador Heraldo de Oliveira Silva; os advogados Luiz Flávio Borges D’Urso, Elias Farah, Modesto Carvalhosa, Manoel Alonso e Marcelo Nobre.

Também compareceram o deputado federal Arnaldo Faria de Sá e o professor Carlos Alberto Dabus Maluf, titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, entre outros nomes ilustres e associados do Iasp.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!