Em frente aos colegas

Empresa terá de indenizar trabalhador obrigado a cantar o hino como punição

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30 de setembro de 2017, 11h39

Obrigar um funcionário a cantar o hino nacional como forma de punição por atraso gera indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa do setor de café a indenizar um vendedor, considerando que foi imposta ao trabalhador uma atividade alheia àquelas para as quais foi admitido e sequer relevante para sua função.

O auxiliar de vendedor considerava humilhante cantar o hino em frente aos colegas e disse que era motivo de chacota quando errava a letra. O Tribunal Regional do Trabalho, com base na prova oral, confirmou essa versão dos fatos. Uma das testemunhas disse que o viu cantar o hino com outro colega, também atrasado, e outra afirmou que a prática, já suspensa, foi instituída por um supervisor e admirador do hino, que escolhia os mais atrasados ou com menor desempenho para “puxar” o canto.

Citando casos semelhantes envolvendo a mesma empresa, o TRT entendeu que não se tratava da exaltação de um símbolo nacional, mas da “utilização de um suposto respeito cívico apenas para punir os empregados”. Concluindo pela ilicitude do ato, a corte deferiu indenização de R$ 3 mil.

No recurso ao TST, a empresa argumentou que cantar o hino nacional “não pode ser considerado como circunstância de trabalho degradante”. Mas, para o relator, ministro Brito Pereira, a exposição do trabalhador a situação degradante, obrigando a praticar uma atividade alheia à que desempenhava, configurou assédio moral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo RR-684-42.2013.5.03.0136

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