Pressão no governo

Defesa de Cesare Battisti pede que Supremo impeça possível extradição

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28 de setembro de 2017, 11h58

Diante da notícia de que o governo da Itália enviou, em sigilo, um pedido para que o Brasil reveja a decisão que negou a extradição de Cesare Battisti, a defesa do ativista político italiano ingressou com um Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para impedir sua extradição, deportação ou expulsão pelo presidente da República, Michel Temer (PMDB). O relator é o ministro Luiz Fux.

Battisti teve sua extradição pedida pela República da Itália em razão de condenação pela prática de quatro homicídios. Em 2010, depois de o STF autorizar a extradição e ressalvar que o deferimento não vincula o Poder Executivo, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no último dia de seu mandato, assinou decreto no qual negou ao governo italiano o pedido de extradição do ex-ativista. Em 2011, o Supremo arquivou a Reclamação 11.243, ajuizada pelo governo da Itália contra o ato de Lula, e determinou a soltura do italiano.

A defesa de Battisti sustenta que, desde então, têm havido várias tentativas ilegais de remetê-lo para o exterior por meio de outros mecanismos, como a expulsão e a deportação. Desde 2016, com as mudanças ocorridas no Poder Executivo, os advogados afirmam que há notícias de que o governo italiano pretende intensificar as pressões sobre o governo brasileiro para obter a extradição.

O alegado risco levou à impetração do HC 136.898, que teve seguimento negado. Naquele Habeas Corpus, o ministro Luiz Fux entendeu que não havia ato concreto de ameaça ou restrição ilegal do direito de locomoção que justificasse a concessão da ordem. No novo HC, a defesa argumenta que, segundo notícias veiculadas recentemente, há um procedimento sigiloso em curso visando à revisão do ato presidencial que negou a extradição em 2010.

“Em nota oficial enviada pelo Ministério da Justiça ao [site de notícias] G1, informou-se que eventual divulgação do procedimento ‘poderá colocar em risco o sigilo de investigação ou procedimento em andamento’, a verificar que, efetivamente, há informação concreta sobre a existência de expediente que poderá incidir na esfera do direito de locomoção do paciente”, sustenta a defesa, feita pelos advogados Igor Tamasauskas e Pierpaolo Bottini.

Os advogados também informam que Battisti tem solicitado certidões e informações ao Ministério Público Federal, Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores e Casa Civil a fim de obter cópias de procedimentos sobre ele, mas até o momento nenhuma informação foi prestada.

Outro argumento é a existência de ação civil pública pela qual o Ministério Público pretende a declaração da nulidade do ato que concedeu visto de permanência a Battisti, e, consequentemente, sua deportação.

O juízo da 20ª Vara Federal do Distrito Federal julgou procedente a ação e determinou a imediata prisão administrativa do italiano, mas a ordem foi suspensa liminarmente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Finalmente, a defesa do italiano alega que Battisti casou-se com uma brasileira e tem um filho que depende econômica e afetivamente dele, o que impede a sua expulsão.

Apontando risco iminente e irreversível, a defesa pede a concessão de liminar para obstar eventual extradição, deportação ou expulsão a ser levada a efeito pelo presidente da República. No mérito, pede-se a confirmação da liminar ou a conversão do HC em reclamação a fim de preservar a autoridade de decisão do STF que reconheceu que a negativa de extradição é insindicável pelo Poder Judiciário (Rcl 11.423), determinando-se assim o trancamento da ação civil pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 148.408

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