Pesquisa Pronta

STJ divulga entendimento sobre duplicidade de intimações

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26 de setembro de 2017, 15h36

Por meio da ferramenta Pesquisa Pronta, o Superior Tribunal de Justiça divulgou nesta segunda-feira (25/9) cinco novos entendimentos da corte sobre diversos temas jurídicos.

Um dos assuntos apresentados em Direito Processual Civil é a não prevalência da intimação eletrônica sobre a feita via Diário de Justiça Eletrônico, na hipótese de duplicidade de intimações. O STJ definiu que o prazo recursal começa a fluir a partir da data da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, visto que este substitui outros meios de publicação oficial para quaisquer efeitos legais.

Outro tema mostra que os requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso especial, assim como do agravo em recurso especial, constituem matéria de ordem pública, não se sujeitando, portanto, à preclusão pro judicato.

Ainda em Direito Processual Civil, a corte firmou entendimento no sentido de que o comparecimento espontâneo do réu aos autos supre a ausência ou a nulidade da citação, independentemente da existência de procuração com poderes específicos.

Direito Administrativo
O STJ se orienta no sentido de admitir a aplicação, por analogia integrativa, da Lei Federal 9.784/99, que disciplina a decadência quinquenal para a revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, aos estados e municípios, quando ausente norma específica, não obstante a autonomia legislativa destes para regular a matéria em seus territórios.

Direito Processual Penal
Seguindo entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário 964.246, submetido à sistemática da repercussão geral, o STJ firmou sua jurisprudência no sentido de que os recursos às instâncias superiores carecem de efeito suspensivo, e a execução provisória da pena é consectário lógico do esgotamento da jurisdição das instâncias ordinárias, de forma que é possível a determinação do cumprimento provisório da pena fixada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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