Núcleo familiar

Família de desembargador ofendido em reportagem também será indenizada

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25 de setembro de 2017, 17h13

É possível a condenação para pagamento de indenização por dano moral reflexo quando a agressão moral praticada repercutir intimamente no núcleo familiar formado por pai, mãe, cônjuges ou filhos da vítima diretamente atingida.

Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, negar recurso da TV Record. A emissora questionava sua condenação a pagar indenização a um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sua mulher e seus filhos em razão da divulgação de uma reportagem considerada ofensiva. 

Para o ministro relator, Raul Araújo, a legitimidade para pleitear a reparação por danos morais seria somente do próprio ofendido. Porém, segundo o ministro, a doutrina e a jurisprudência do STJ têm admitido, em certas situações, que pessoas muito próximas afetivamente à pessoa insultada, que se sintam atingidas pelo evento danoso, possam pedir o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.

“Com efeito, é forçoso reconhecer que a divulgação de matéria ofensiva e vexatória, atingindo diretamente a honra do primeiro ofendido, teve, por sua repercussão na mídia, o condão de atingir também a esfera pessoal de sua esposa e filhos, que, sem nenhuma dúvida, experimentaram, pessoalmente, os efeitos decorrentes da dor, do constrangimento e do sofrimento psicológico”, afirmou o relator.

A TV Record foi condenada em primeira e segunda instâncias por divulgar, reiteradas vezes, de forma ofensiva, em seus noticiários televisivos, incidente envolvendo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e agente da Guarda Municipal do Rio de Janeiro.

O desembargador alegou que, da maneira como foi noticiado, o fato tomou proporções "escandalosas", atingindo não apenas sua honra, mas também, reflexamente, a honra da esposa e dos filhos, citados nas reportagens.

Ao confirmar a decisão do TJ-RJ que condenou a TV Record a pagar pelos danos morais ao primeiro ofendido e pelos danos morais reflexos a sua esposa e seus filhos, o ministro Raul Araújo explicou que mesmo em se tratando de dano moral puro, sem nenhum reflexo de natureza patrimonial, é possível reconhecer que, no núcleo familiar, o sentimento de unidade que permeia as relações faz presumir que a agressão moral contra qualquer um deles repercutirá intimamente nos demais.

“No caso dos autos, diante da situação descrita pelas instâncias ordinárias, e não combatida no recurso especial, é perfeitamente plausível o reconhecimento de que, na espécie, o dano moral sofrido pela vítima direta tenha também atingido, de forma reflexa, sua esposa e filhos”, ressaltou o relator. O valor fixado foi de R$ 80 mil, sendo R$ 50 mil para o desembargador e R$ 10 mil para cada um dos demais autores.

Globo condenada
Pelos mesmos motivos, a Rede Globo já havia sido condenada em 2007 a pagar R$ 350 mil ao desembargador e a sua família. Na ocasião, a defesa do desembargador disse que houve uma campanha de linchamento moral pela mídia após ele discutir com uma guarda municipal, após ser multado. A InfoGlobo, responsável pela publicação do jornal O Globo, também foi condenada solidariamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.119.632

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