Delações em debate

Por aclamação, OAB-SP aprova desagravo a criminalista Mariz de Oliveira

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25 de setembro de 2017, 15h01

Por aclamação, o conselho da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo aprovou desagravo público em favor do criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira. O advogado foi acusado de informar o presidente Michel Temer sobre detalhes da delação do doleiro Lúcio Funaro, que havia sido seu cliente antes de Temer.

Mariz advoga para Temer e é amigo do presidente. Antes, defendeu Funaro, apontado como operador de propinas do ex-deputado Eduardo Cunha. Com a delação de Funaro, que cita Temer, Mariz deixou a defesa do presidente em questões relativas a esse caso (assumiu o criminalista Eduardo Pizarro Carnelós).

Nelson Jr./SCO/STF
Mariz foi acusado por Funaro de ter alertado o Plácio do Planalto sobre o acordo de delação firmado pelo doleiro.
Nelson Jr./SCO/STF

Segundo Mariz, a acusação causa "grande indignação" porque Funaro mentiu em suas afirmações sobre ele. O criminalista contou que o próprio Funaro lhe avisou sobre as negociações para fazer uma delação premiada ao enviar-lhe uma troca de mensagens com outros advogados sobre o tema.

No e-mail, contou Mariz, Funaro escreveu "para seu conhecimento". "No entanto, não comuniquei este fato ao Sr. Presidente, que, repita-se, não estava respondendo a nenhum procedimento e não era meu cliente. A realidade dos fatos teria sido revelada se eu houvesse sido consultado", disse o advogado.

Pouco tempo depois, continuou, Funaro teria telefonado "aos berros" afirmando que ele, Mariz, teria informado ao Palácio do Planalto sobre a suposta delação. Entretanto, conta o advogado, o próprio Funaro ligou minutos depois dizendo haver se enganado pois havia descoberto que não teria sido Mariz o responsável pelo "vazamento".

"Agora, para minha estupefação, quando de sua efetiva delação, deu uma versão que havia sido desmentida por ele mesmo", afirmou Mariz. O advogado lembra que, durante quase 50 anos de advocacia, jamais infringiu qualquer preceito ético, inclusive o sigilo profissional.

Mariz foi presidente da OAB-SP por dois mandatos e, entre colegas, é apontado como exemplo de criminalista. As acusações contra ele, dizem conselheiros, mostram a necessidade de regulamentar as colaborações premiadas, que acabam ganhando status de verdade antes mesmo de serem confrontadas com provas.

Leia a nota de desagravo:

Nota Oficial – desagravo a Antonio Cláudio Mariz de Oliveira

Por decisão unânime de seu Egrégio Conselho e de sua Diretoria, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE SÃO PAULO, vem a público repudiar, com a ênfase necessária, as ofensas irrogadas contra o eminente advogado DR. ANTONIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA pelo cidadão-delator Lúcio Bolonha Funaro, que injustamente lhe atribuiu prática de infidelidade, por revelar a terceiro sua intenção de celebrar delação para receber benefícios.

Manifesta repúdio, igualmente, à ampla e leviana divulgação que a mídia deu a essa falsa notícia – em especial ao “Jornal Nacional” e a outros noticiários da Rede Globo de Televisão -, sem o elementar cuidado de apurar a veracidade dos fatos e a idoneidade de sua fonte.

Lamenta e condena a irresponsabilidade com que são tratados o renome, a honra e a imagem de um conceituado profissional da advocacia com cerca de meio século de honrado exercício profissional.

Denuncia, por fim, a recorrente tentativa de se criminalizar a nobre função da advocacia criminal, reputada condição essencial para o exercício da jurisdição do Estado, conforme prescreve o corpo permanente da Constituição da República (artigo 133) e o ordenamento jurídico de inferior hierarquia (lei nº 8.906/1994).

Rechaça, com toda veemência, a tentativa de caracterizar os diálogos sobre estratégia de defesa mantidos entre advogados e clientes e ou com outros advogados que oficiem na causa comum como “crime de obstrução ou embaraço de investigação”. No dia em que os patronos dos acusados forem proibidos de dialogar sobre defesa técnica e autodefesa, ou os advogados dos corréus de conversarem entre si, terá morrido o direito de defesa constitucionalmente assegurado e restarão sepultadas as liberdades e a democracia no Brasil."

Sala das sessões, em 25 de setembro de 2017

Marcos da Costa, Presidente da OAB SP

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