Opinião

Em babel do processo eletrônico, e-proc é a melhor ferramenta hoje no país

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23 de setembro de 2017, 10h17

A Internet veio para facilitar a nossa vida e está presente em todo gênero de atividade. O Judiciário também incorporou o avanço tecnológico: hoje é impossível pensar o trabalho forense sem o computador. Porém, quando falamos em Judiciário, sempre se pensa em algo uno, mas o que existe é um conjunto de tribunais, onde não há unidade.

Todas as cortes passaram a desenvolver estudos e programas para implantar o ambicionado processo eletrônico, movidos por boas intenções e valendo-se dos técnicos que dispunham ou contrataram para tal fim. Não houve coordenação nacional ou a preocupação em criar um sistema único. Até parecia existir certa competição.

Qual o resultado disso? Hoje, no país, cada tribunal tem um sistema diferente. A simplificação desejada andou no sentido inverso, temos códigos e normas legais que valem nacionalmente, mas – por incrível que pareça – os sistemas eletrônicos para os processos são diferentes em cada tribunal. E, não bastasse isso, alguns funcionam mal.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi um dos pioneiros e criou o e-proc. Foi aperfeiçoando com o uso e pode-se afirmar que é o melhor programa de processo eletrônico do país. Digo isso como usuário, como advogado e compartilhando opiniões de colegas, que conhecem todos os programas nacionais.

Para quem não é da área jurídica, mas utiliza o computador, basta dizer que o e-proc do TRF4 não depende do Java, programa que tem causado transtornos a usuários da informática. Além disso, o e-proc não é dependente do “cartório” da certificação digital. É simples e seguro.

Bastaria comparar os programas existentes, para chegar à conclusão de que inegavelmente no TRF-4 foi criado algo que pode ser modelo nacional. Não por bairrismo, mas pela qualidade e pela simplicidade, que resulta em benefício para todos que desenvolvem sua atividade no judiciário.

O fato auspicioso foi a notícia recente de que a direção do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul encontrou-se com a direção do TRF-4, com vistas a adotar o e-proc na corte estadual. A humildade é uma demonstração de grandeza e a iniciativa do TJ-RS tem essa característica. Por que não copiar o que é bom? Usar o melhor é uma providência inteligente. Oxalá o tribunal estadual adote o e-proc e outros tribunais do país sigam esse exemplo.

Assim como já tivemos um Ministério da Desburocratização, espero que não venhamos a necessitar de um órgão nacional de unificação dos processos eletrônicos. A simplificação da informática não coexiste com isolacionismo.

Este artigo despretensioso apenas retrata uma realidade, pois existe uma verdadeira babel nos processos eletrônicos no país. Seria excelente que todos pudessem concentrar seus esforços no trabalho jurídico e não na atividade meio, pois atualmente os advogados ainda encontram dificuldades para conseguir que suas petições sejam protocoladas eletronicamente ou para acessar os processos.

Já pensaram num sistema em que as cortes estaduais, regionais e os tribunais superiores tivessem o mesmo programa de processo eletrônico? Tecnicamente não seria difícil, mas para isso será preciso romper alguns paradigmas. As soluções isoladas precisam ser abolidas — ou deletadas, no jargão da informática.

O meio eficaz para alcançar um sistema unificado de processo eletrônico é a integração de todos os tribunais. Quem ganha com isso são todos os usuários, serventuários, magistrados, advogados e o jurisdicionado. Em outras palavras, seria uma forma mais simplificada, eficaz e célere de prestação jurisdicional.

Convém não ignorar que poderá haver resistência de alguns tribunais em abandonar os programas que utilizam, para adotar o originário do TRF-4, e a opção técnica venha se transformar numa decisão política. Assim ficaria mantido o atual status quo, ou, o que é pior, a escolha possa ser o resultado de disputa institucional.

Por isso a importância da iniciativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que foi procurar o Tribunal Regional Federal da 4ª Região para somar esforços, visando adotar o e-proc do TRF-4 na corte estadual.

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