Nada a fazer

Supremo conclui julgamento e não suspende denúncia contra Michel Temer

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21 de setembro de 2017, 16h36

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (21/9), o julgamento de questão de ordem da defesa do presidente Michel Temer que buscava suspender o andamento de denúncia apresentada contra ele pela Procuradoria-Geral da República até a conclusão de investigação sobre supostas irregularidades no acordo de delação premiada celebrado por executivos da JBS. O tal acordo fechado com a PGR deu origem à acusação por crime comum.

Ficou decidido, por maioria, que não cabe ao STF proferir juízo sobre eventuais teses levantadas pela defesa antes de a Câmara dos Deputados examinar a admissibilidade da denúncia contra o presidente. Votaram os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a ministra Cármen Lúcia, presidente da corte, na sessão desta quarta. Os três acompanharam o voto do relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, proferido no dia anterior. O ministro Gilmar Mendes foi o único voto vencido.

Para Fachin, a Constituição determina que, nos casos de crimes comuns cometidos pelo presidente, ele será processado e julgado pelo STF somente após autorização de dois terços da Câmara. Por esse motivo, não cabe ao tribunal, nesse momento, se pronunciar sobre a denúncia.

Carlos Moura/SCO/STF
No estágio atual do processo, a denúncia é “intocável”, afirmou marco Aurélio.
Carlos Moura/SCO/STF

Ao apresentar seu voto nesta quinta, o ministro Marco Aurélio afirmou que, no estágio atual do processo, a denúncia é “intocável”, não podendo o tribunal nem analisar seu conteúdo do ponto de vista formal.

Como de costume, o vice-decano cobrou “autocontenção” da corte. “Teremos oportunidade de nos pronunciar quanto à aceitação ou não da denúncia após deliberação positiva da Câmara. Mas nunca devolução porque não está prevista no arcabouço legislativo”, afirmou. No julgamento desta quinta o STF rejeitou também o pedido dos advogados de Temer para devolver à PGR a denúncia apresentada por Rodrigo Janot, que deixou o cargo no domingo e foi substituído por Raquel Dodge.

Na opinião de Celso de Mello, o STF só pode fazer um controle prévio da denúncia em casos extraordinários, quando, por exemplo, estar evidente que existe extinção da punibilidade por parte do estado por prescrição ou atipicidade penal da conduta imputada ao presidente. Nesses casos o STF pode e deve apreciar as matérias antes de solicitar aos deputados autorização para instauração do procedimento, disse o decano.

A ministra Cármen disse comungar da preocupação de Celso para que o Supremo não vire um “menino de recados” da PGR. Para a presidente da corte, porém, o caso concreto envolvendo Temer não se assemelha às hipóteses levantadas pelo decano do tribunal.

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