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STJ aplica súmula 691 e rejeita Habeas Corpus de irmãos Batista, da JBS

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21 de setembro de 2017, 21h17

A Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal impede a análise de Habeas Corpus por tribunais superiores antes de o mérito do pedido ser julgado em instância inferior. O entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para negar, nesta quinta-feira (21/9), por maioria, dois HCs contra prisão preventiva dos irmãos Joesley e Wesley Batista, proprietários do frigorífico JBS.

Ambos foram detidos por determinação da 6ª Vara Criminal de São Paulo, sob acusação de uso de informação privilegiada (insider trading) em transação do mercado financeiro. Segundo a Justiça, pouco antes da divulgação do acordo de delação premiada de executivos da JBS com a Procuradoria-Geral da República, que envolveu a gravação de conversas entre Joesley e o presidente da República, Michel Temer, eles venderam ações da empresa e compraram dólares, prevendo o comportamento do mercado com base em informação desconhecida do público geral

O julgamento acabou em 4 a 1. O relator da matéria, ministro Sebastião Reis, ficou vencido. Ele defendeu a superação da súmula ao afirmar que não há indícios de que os dois poderiam prejudicar as investigações. Os ministros Rogério Schietti, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha e Maria Thereza Moura, porém, entenderam que o STJ não pode conceder HC antes de o Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgar o mérito do pedido de liberdade, uma vez que o caso está naquela instância. 

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende os irmãos Joesley e Wesley no caso, criticou a posição do STJ. Ele lembrou que os irmãos Batista ao menos têm acesso à mídia para registrar o protesto contra essa decisão, enquanto diariamente milhares de presos “sem rosto e sem representatividade sofrem calados a dor do cárcere” à espera da análise de mérito.

Kakay diz que o HC foi impetrado no STJ contra uma liminar em Habeas Corpus negada no TRF-3. “Infelizmente, o Judiciário cada vez mais diminui o escopo do HC, nosso único instrumento contra a prisão, a favor da liberdade. Como explicar para quem esta preso que o decreto de prisão não foi validado, mas o STJ, o Tribunal da Cidadania, optou por não analisar o mérito por existir um súmula que diz que não cabe HC contra negativa de liminar?”, argumenta.

Para ele, não pode o Estado dizer ao preso que “o seu direito é muito bom, mas você ficará preso mais um bom tempo até o Judiciário ter tempo para analisar o caso". 

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