Princípio constitucional

Conar é proibido de fazer sessão administrativa sem a presença de advogado

Autor

21 de setembro de 2017, 15h52

O Conar não pode fazer sessões secretas, pois, por ser um órgão regulatório administrativo, deve seguir o preceito constitucional da transparência. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar para reagendar um julgamento e permitir que os advogados de uma empresa de refrigerantes acompanhem o ato.

A ação chegou à Justiça paulista depois que o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária proibiu a veiculação de um anúncio da Dolly e não permitiu que os advogados da empresa acompanhassem o julgamento do recurso apresentado contra a decisão administrativa, marcado para esta quinta-feira (21/9).

A Dolly argumentou que a vedação era ilegal, ainda que o regimento interno do conselho defina, em seu artigo 36, parágrafo 3º, que "os debates e a votação serão realizados sem a presença das partes ou interessados, ressalvada, por dever de ofício, a permanência do Diretor Executivo".

Segundo Oliveira, o Conar deve seguir todos os preceitos constitucionais, nesse caso, o da transparência. “No caso dos autos, como bem demonstrado, os procedimentos adotados pelo requerido não possuem transparência, além de violarem princípios básicos como direito ao contraditório e ampla defesa”, afirmou.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 1093027-21.2017.8.26.0100

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!