Reforma de presídios

Câmara aprova MP que obriga uso de 30% do Funpen em infraestrutura prisional

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21 de setembro de 2017, 12h53

A Medida Provisória que obriga o uso de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para construção e reformas de estabelecimentos penais foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (20/9). Agora, MP 781/17 será analisada pelo Senado.

O Funpen foi criado pela Lei Complementar 79/94 para financiar programas no sistema penitenciário e a dotação autorizada do fundo neste ano é de R$ 690,9 milhões. Além do percentual mínimo em infraestrutura prisional, uma das mudanças pode afetar a Lei de Licitações.

Marcello Casal Jr./Agenciabrasil
MP também altera Lei das Licitações ao permitir dispensa de processo licitatório em situações urgentes envolvendo presídios.
Marcello Casal Jr./Agenciabrasil

A construção e reforma de estabelecimentos penais foi incluída na Lei 8.666/93 como uma das situações em que há dispensa do processo licitatório. A possibilidade foi condicionada à existência de situação de “grave e iminente risco à segurança pública”.

Também foi permitido à administração exigir nos editais que a contratada para a prestação de qualquer tipo de serviço empregue um percentual mínimo de mão de obra no próprio sistema prisional, com a finalidade de ressocialização.

A proposta prevê ainda repasses diretos de parte do dinheiro a partir de 2017 e dá prioridade aos presídios federais de âmbito regional na aplicação do mínimo de 30% dos recursos em construção e reforma. O texto proíbe ainda o contingenciamento dos recursos do fundo, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido.

O texto — que substitui a MP 755/16, editada em 2016, que tratou do mesmo tema e perdeu a vigência — também disciplina a atuação de reservistas das Forças Armadas na Força Nacional de Segurança Pública. Além das finalidades previstas nessa lei complementar, os recursos poderão ser usados para:

— Investimentos nas penitenciárias em segurança e informação;
— Pagar cursos técnicos e profissionalizantes para a reinserção social de presos, internados e egressos do sistema penal;
— Custear programas alternativos à pena de prisão, como penas restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade; 
— Financiar atividades preventivas, inclusive de inteligência, para redução da criminalidade.

Repasses diretos
De 2017 em diante, a União repassará aos fundos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, como transferência obrigatória, uma parte da dotação do Funpen. Em 2017 serão até 75%; em 2018, até 45%; em 2019, até 25%; e, nos anos seguintes, 40%. As unidades federativas poderão usar os recursos para “programas de melhoria do sistema penitenciário nacional” e em programas de reinserção social de presos.

Esse repasse direto dependerá da existência de fundo específico em cada ente federado, de órgão responsável pela sua gestão, da apresentação de planos dos gastos com contrapartidas, existência de conselho estadual penitenciário para fiscalizar a aplicação dos recursos e aprovação de relatório anual de gestão, com levantamento sobre a população carcerária.

Se, até o fim do exercício, os entes federados não usarem os recursos transferidos, deverão devolvê-los ao governo federal com correção. Enquanto não usados, deverão ser aplicados em conta bancária em instituição financeira oficial. A repartição dos recursos repassados diretamente seguirá as seguintes regras:

— 90% aos estados, dos quais 1/3 distribuídos conforme as regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE), 1/3 de forma igualitária e 1/3 proporcionalmente à população carcerária;
— 10% aos fundos dos municípios com estabelecimentos penais em seu território, distribuídos de forma igualitária.

Sociedade civil, crianças e adolescentes
O texto apresentado pelo deputado Victor Mendes (PSD-MA) autoriza a transferência de recursos do Funpen à organização da sociedade civil (OSC) que administre estabelecimento penal, desde que certos requisitos sejam cumpridos.

As condições são aprovação do projeto pelo Tribunal de Justiça e pelo tribunal de contas da unidade federativa; existência de cadastro no Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv); apresentação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública de relatório anual de gestão, de reincidência criminal e outras informações solicitadas; e prestação de contas à corte de contas.

Por meio de um destaque do PT, o Plenário retirou do texto a possibilidade de uso de recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para a construção, reforma, ampliação e aprimoramento de unidades de medidas socioeducativas e de internação em estabelecimento educacional. A gestão do fundo está a cargo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Com informações da Agência Câmara.

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