1ª Turma do STF decide não desmembrar inquérito de Eduardo Paes
20 de setembro de 2017, 10h40
Por considerar que houve conexão entre as condutas praticadas pelo ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PMDB) e as condutas do deputado federal Pedro Paulo (PMDB-RJ), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, manter o caso do ex-prefeito no STF.
Com isso, 1ª Turma do STF reforma decisão do ministro Marco Aurélio que havia determinado o desmembramento do inquérito. Tanto o ex-prefeito quanto o deputado são citados na acusação como destinatários de valores do grupo Odebrecht pela facilitação em contratos relativos às Olimpíadas de 2016.
Relator atual do inquérito, o ministro Marco Aurélio havia determinado o desmembramento para que apenas o deputado federal Pedro Paulo fosse julgado pelo Supremo, sob o fundamento de que o parlamentar seria o único a ter foro por prerrogativa de função.
Contra essa decisão, foi interposto agravo regimental pela defesa de Eduardo Paes. Os advogados do ex-prefeito alegavam a existência de conexão entre as condutas atribuídas a seu cliente e ao deputado. Argumentavam que o relator original, ministro Edson Fachin, ao instaurar o inquérito, não o desmembrou. No agravo, eles também sustentavam que a jurisprudência do Supremo permite, em situações excepcionais, que não detentores de foro permaneçam sob a jurisdição da corte.
O Ministério Público Federal apresentou manifestação na mesma linha. Ao considerar que as condutas dos denunciados são estreitas e vinculadas, ressaltou ser essencial a produção unificada de provas ao longo do processo, para evitar prejuízo às investigações. Assim, pediu que a jurisdição do STF fosse mantida em relação a Eduardo Paes.
“Eu entendo que o Supremo não pode continuar dando uma no cravo e outra na ferradura, desmembra neste processo crime e não desmembra em outro”, disse. “A nossa competência é direito estrito e eu não tenho nenhuma simpatia por esta competência, alusiva à prerrogativa de foro, mas tenho que aplicar a Constituição e aplico de forma estrita, por se tratar de uma previsão revelando direito estrito”, ressaltou ao votar pelo desmembramento do inquérito.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou esse entendimento. Para ele, normas processuais comuns, como são as normas de processo penal alusivas a conexão probatória e a continência, não tornam flexível a Constituição Federal. “Ou seja, essas normas processuais comuns não elastecem a competência do Supremo no que prevista na lei das leis, que é a Constituição”, concluiu. No entanto, ele e o ministro Marco Aurélio ficaram vencidos.
Prejuízo para a investigação
A ministra Rosa Weber, que também apresentou voto na sessão anterior, divergiu do relator. Ela verificou que a própria Procuradoria-Geral da República se manifestou pelo provimento do agravo. “Investigado e MP estão de acordo que há entre as condutas uma imbricação dos fatos e que haveria prejuízo para a investigação se, desde logo, houvesse o desmembramento”, destacou.
Segundo ela, a orientação do Supremo que prevalece é o desmembramento, “a não ser que a imbricação se mostre de tal monta que o desmembramento implicaria um prejuízo às próprias investigações e à coleta das provas”. Dessa forma, a ministra Rosa Weber votou pelo provimento do recurso, observando que “nada impedirá que mais adiante, se for o caso, possa haver esse procedimento”.
De igual modo, votou o ministro Luiz Fux. Segundo ele, o Plenário do STF já decidiu que, de acordo com o caso concreto, “eventualmente pode haver a necessidade de uma acusação momentaneamente indissolúvel”. Ele ressaltou que a conexão visa evitar decisões contraditórias, as quais “carreiam desprestígio para o Poder Judiciário, que é um valor mais elevado que está em consonância com a Constituição Federal”.
Na sessão desta terça-feira (20/9), o ministro Luís Roberto Barroso se manifestou pelo provimento do recurso e formou a maioria dos votos pela manutenção do foro de Eduardo Paes no Supremo. O ministro salientou que o inquérito ainda está em fase inicial e quem está conduzindo a investigação é o MPF.
De acordo com Barroso, a narrativa dos colaboradores, que deu origem ao inquérito, aponta que o parlamentar e o ex-prefeito atuavam em conjunto no recebimento de vantagens indevidas, alternando-se nos papéis de beneficiário e facilitador. “Nesse momento preliminar, me parece ser possível a ideia de que essas condutas estão unidas a justificar que a competência permaneça no Supremo”, finalizou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Inq 4.435
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