Transporte de passageiros

Não cabe à Anatel regulamentar e fiscalizar o aplicativo Uber

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20 de setembro de 2017, 11h53

Não cabe à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentar e fiscalizar o aplicativo Uber. A decisão é da 1ª Vara da Justiça Federal do Pará ao julgar ação na qual o sindicado dos taxistas de Belém que buscava suspender o funcionamento do Uber.

Segundo o sindicato, a Anatel deveria suspender o Uber e outros aplicativos de transporte individual na capital paraense até  a regulamentação do artigo 4º, inciso X, da Lei 12.587/2012 (Lei de Mobilidade Urbana).

Em defesa da Anatel, a Advocacia-Geral da União apontou que o autor da ação não expôs qualquer conduta ou atividade de atribuição da agência que violou direitos seus ou de seus associados.

A AGU explicou que a agência reguladora tem por atribuição legal regulamentar e fiscalizar os serviços de telecomunicações e que o aplicativo Uber não se enquadra nessa categoria, já que é definido como “aplicações de internet”, segundo  artigo 5º da Lei 12.965/14.

“Não há na Lei Geral de Telecomunicações, tampouco em qualquer outro diploma legal, a atribuição à Anatel para exercer poder de polícia em relação a ‘aplicações de internet’ como o Uber”, argumentou a AGU.

Ao julgar o caso, a 1ª Vara Federal do Pará acolheu os argumentos da AGU, concluindo que foge a atribuição da Anatel suspender a disponibilidade e aplicação do Uber. Assim, declarou extinto, sem julgamento de mérito, o pedido feito pelo sindicato. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Ação Ordinária 1001458-14.2017.4.01.3900

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