Papel de acusador

Para MPF, STJ deve julgar pedido de suspeição de Moro feito por Lula

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20 de setembro de 2017, 22h28

Na opinião do Ministério Público Federal, o recurso movido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que Sergio Moro seja considerado suspeito para julgá-lo deve ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça. 

O questionamento chegou ao STJ depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS e SC) negou pedido do ex-presidente. Segundo parecer assinado pela Subprocuradora-Geral da República Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre, cabe à corte superior analisar a questão.

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"A minha convicção foi que o senhor é culpado. Não vou discutir aquele processo aqui", disse Moro a Lula.
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Lula pediu novamente a suspeição do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba depois que o magistrado afirmou ao petista, durante interrogatório, que o considera culpado. Em julho deste ano, Moro condenou Lula a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).

A defesa do ex-presidente afirma que Moro usa palavras que denotam certeza em relação à culpa do ex-presidente em relação ao caso do triplex no Guarujá, no litoral paulista. Nesse mesmo processo, continuam os advogados, o magistrado também sai do papel de julgador para esclarecer denúncia do Ministério Público Federal em relação à individualização da responsabilidade dos acusados.

Pedido de suspeição
No último encontro entre Moro e Lula, o ex-presidente Lula lembrou da condenação no caso do triplex para dizer a Moro que não poderia ser considerá-lo um juiz imparcial. O juiz rebateu:

“Se nós fossemos discutir aqui… A minha convicção foi que o senhor é culpado. Não vou discutir aquele processo aqui, o senhor está discutindo lá no tribunal e apresente suas razões no tribunal, certo? Se nós fossemos discutir aqui, não seria bom pro senhor”.

Depois dessa discussão, Moro decidiu interromper a gravação do depoimento. Para a defesa, “uma vez mais essa autoridade [Moro] demonstrou, de forma inequívoca, sua parcialidade e o prejulgamento da demanda, de modo desfavorável ao Paciente”.

Os advogados de Lula afirmam ainda que essa situação é motivo suficiente para anular a ação e garantir a concessão do pedido de suspeição. A defesa classificou de hostil e ácido o comportamento de Moro, mas ponderou que atitudes como essas vindas do magistrado não são surpreendentes.

A peça é assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins, Larissa Teixeira Quattrini, Sofia Larriera Santurio, Alfredo E. de Araújo Andrade e Kaíque Rodrigues de Almeida.

Clique aqui para ler a peça do MPF.

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