Liberdade de expressão

Ministro Fachin derruba censura imposta a site de notícias do Piauí

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20 de setembro de 2017, 19h23

A censura judicial imposta ao site de notícias 180 Graus foi derrubada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Para ele, foi um “nítido ato censório” a medida do 3º Cartório Cível de Teresina, que determinou que fossem apagadas reportagens que citassem a empresa Caxé e seu proprietário, Gustavo Macedo, e se abstivesse de citar ambos em novas notícias.

Carlos Humberto/SCO/STF
Ministro Fachin disse que a juíza não justificou a medida de censura. Carlos Humberto/STF 

A censura foi imposta pela juíza Lygia Sampaio. Na leitura dela da Constituição, a censura é permitida se a liberdade de expressão é “exercida sem consciência, responsabilidade, e com a intenção de caluniar, difamar, injuriar, satirizar ou ridicularizar”.

A juíza se baseou em dois dispositivos constitucionais. O inciso IX do artigo 5º diz que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Já o parágrafo 2º do artigo 220 diz que “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

Porém, para o ministro Fachin, a juíza não justificou de forma adequada a medida extrema de determinar que reportagens sejam apagadas que se deixe de escrever notícias. O julgador ressaltou que a decisão foi “flagrantemente incompatível” com as interpretações dadas pelo STF aos preceitos da liberdade de imprensa.

“Ou seja, não se trata, ao menos à época dos fatos noticiados, de divulgação de informações que se reputem manifestamente falsas ou infundadas, havendo, de outro lado, nítido interesse da coletividade à informação veiculada. Frise-se, todavia, para que não pairem dúvidas, que não se está aqui, de modo algum, a fazer juízo sobre a procedência ou não do juízo indenizatório intentado na origem”, disse Fachin.

Para o advogado Wilson Gondim, que defendeu o portal no caso, a decisão de Fachin vem de acordo com o interesse público. "Com esta decisão, a Suprema Corte restabelece a ordem constitucional quando desconstitui decisão com nítido ato censório que maculava a democracia ao impedir um meio de comunicação de divulgar fatos de interesse público", disse. 

Esquema de desvio 
O pedido de censura foi feito pelo empreiteiro Gustavo Macedo. Segundo ele, o 180 Graus vem publicando notícias, reportagens e comentários com a intenção de ofendê-lo pessoalmente e prejudicar suas atividades. A divulgação das informações causou “sentimento de pesar, desolação e indignação” no empresário, segundo sua petição.

As reportagens em questão dizem que a Caxé, junto com outras 12 construtoras, está sendo investigada pelo Ministério Público e processada no Tribunal de Contas do Piauí por suspeita de participar de esquema de desvio de dinheiro público para financiar campanhas nas eleições de 2014.

A empresa entrou com um pedido de danos morais contra o veículo jornalístico, que não parou de publicar reportagens sobre o tema. De acordo com a juíza, a análise de questões ligadas à liberdade de expressão e intimidade “demanda instrução”. Mas, como o ajuizamento da ação não interrompeu a publicação de informações sobre o caso, “merece ser acolhido o pedido de tutela antecipada”. 

Clique aqui para ler a decisão de Fachin. 

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