Relação de consumo

Juiz isenta advogado de pagar pedágio porque rodovia não foi duplicada

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20 de setembro de 2017, 8h14

Um advogado conseguiu liminar na Justiça do Espírito Santo para não pagar pedágio na BR-101. A decisão é do juízo do 2° Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares (ES) e foi concedida porque a empresa responsável por administrar o trecho se recusa a duplicar a pista, conforme previsto no contrato de concessão.

Bruno Goncalves Fereguetti moveu ação contra a ECO101 Concessionária de Rodovias citando diversas reportagens sobre a falta de interessa da empresa em duplicar a pista do trecho que administra no prazo determinado em contrato. Também mencionou que a companhia pretende pedir a prorrogação da data de entrega das obras. A companhia não se manifestou no processo.

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Cobrança de pedágio foi suspensa porque empresa não entregou obras previstas em contrato.

Para o juízo responsável pela decisão, a relação entre o advogado e a concessionária é de consumo. A partir disso, ele concluiu que o cliente não precisa pagar pelo serviço se a atividade não está sendo devidamente prestada.

“A urgência, no presente caso, está presente não só no calote que o autor vem sofrendo, diante da exigência de pagamento de pedágio, por serviço não prestado, mas também na necessidade de se dar maior segurança ao consumidor que utiliza a BR 101, quando observamos, a cada dia, vidas sendo perdidas em trágicos acidentes, que poderiam ser evitados, caso existisse a duplicação prometida”, opinou.

Segundo o juízo, a falta de manifestação da empresa confirma “seu descaso com os consumidores que utilizam seu serviço”. “Quantos mais terão que morrer, para que a requerida seja sacudida e obrigada a despertar para o prejuízo que vem causando ao consumidor e seus familiares. Críticas serão lançadas sobre esta decisão, contudo, se servir para sacudir e para salvar apenas uma vida, já estará valendo a pena”, finalizou.

Clique aqui para ler a decisão.

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