Consciência tranquila

Se juiz não errou, reclamação pode ser arquivada sem seu conhecimento

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19 de setembro de 2017, 15h10

Se um juiz é alvo de reclamação, mas não praticou nenhum ato irregular que pudesse justificá-la, ele não deve ser notificado da medida. Dessa forma, é poupado de aborrecimentos que não decorrem de seu trabalho.

Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (18/9), recurso administrativo para abrir reclamação contra uma juíza. O caso envolve decisão que extinguiu ação penal por lesão corporal causada a um menino porque o pai faltou à audiência.

O pai, advogado, disse que só se ausentou porque a notificação foi enviada ao endereço errado. Como o processo continuou extinto, ele apresentou reclamação contra a juíza junto à Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro. Mas o órgão arquivou o pedido de ofício, sem nem sequer notificar a magistrada.

Em sustentação oral nesta segunda, o advogado afirmou que qualquer pessoa pode errar. Para ele, o problema é que a Corregedoria, ao arquivar a reclamação de ofício sem citar a juíza, não deu chance para que ela fosse avisada sobre o próprio equívoco. Esse motivo, segundo o autor do pedido, justifica a abertura da reclamação.

Já a relatora do recurso, desembargadora Teresa Andrade, disse discordar “frontalmente” do argumento do profissional. De acordo com ela, magistrados não devem ser submetidos a importunações quando nada fizeram de errado. Como o erro de notificação no caso foi do cartório, a relatora avaliou que a juíza não precisa ser avisada oficialmente que foi movida (e arquivada) qualquer representação.

Bronca
Teresa também aproveitou para declarar que o advogado foi descuidado, pois atuava no processo, mas não acompanhou seus andamentos para saber que deveria comparecer à audiência no dia marcado.

O desembargador Nilson Araújo da Cruz concordou com a relatora. Ele avaliou que o advogado foi negligente, pois poderia ter interposto recurso inominado em sentido estrito contra o arquivamento da ação penal, porém nada fez. Todos os integrantes do Órgão Especial seguiram o entendimento da relatora e negaram o recurso.

Processo 0026740-97.2017.8.19.0000

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