Caixa de pandora

HC não pode ser usado para substituir recurso, reafirma Luiz Fux

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15 de setembro de 2017, 11h34

O Habeas Corpus não pode ser utilizado em substituição ao recurso cabível. Esse foi o entendimento do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao negar liminar em HC no qual a defesa do ex-chefe da Casa Civil do governo do Distrito Federal José Geraldo Maciel pedia a suspensão da ação penal a que responde na Justiça do DF.

Segundo o ministro, o Supremo Tribunal Federal somente tem concedido HC de ofício em casos de teratologia ou de flagrante ilegalidade, o que não é o caso dos autos.

José Geraldo Maciel é alvo da operação caixa de pandora, que apurou a existência de suposta organização criminosa envolvendo membros do governo local, deputados, desembargadores, integrantes do Ministério Público e empresários.

Ele ingressou com o Habeas Corpus no Supremo após o Superior Tribunal de Justiça negar seu pedido. Na petição, a defesa de Maciel afirma que argumenta que o foro competente para julgar a denúncia é a Justiça Federal, e não a 7ª Vara Criminal de Brasília, onde tramita a ação penal.

Isso porque, diz a defesa de Maciel, um dos contratos apontados pelo Ministério Público como fruto de corrupção envolve o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o que atrairia a competência da Justiça Federal.

Os acusados na operação caixa de pandora foram denunciados inicialmente ao STJ, pois envolvia o então governador do DF José Roberto Arruda. Aquele tribunal determinou o desmembramento da ação, remetendo as acusações de quem não possuía foro por prerrogativa de função à Justiça do Distrito Federal. A defesa, então, questionou a competência para julgamento do caso no Tribunal de Justiça do DF e no STJ, sem sucesso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 147.572

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