Meio ambiente

Supremo começa a julgar constitucionalidade do novo Código Florestal

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14 de setembro de 2017, 19h39

O Supremo Tribunal Federal começou nesta quinta-feira (14/9) a julgar cinco ações que questionam a constitucionalidade do novo Código Florestal (Lei 12.651/12), que alterou o marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil e está em vigor desde maio de 2012. Os processos são relatados pelo ministro Luiz Fux, que convocou audiência pública para debater o tema em 2016.

A Procuradoria-Geral da República e o Psol pedem a inconstitucionalidade da lei por entenderem que ela reduziu, por exemplo, a previsão de reserva legal, que é a porcentagem de cada propriedade ou posse rural que deve ser preservada, variando de acordo com a região e o bioma. Já o Partido Progressista defende a constitucionalidade do código porque ele promove o desenvolvimento sustentável.

Ao apresentar o relatório, Fux disse que as ações refletem conflitos entre duas correntes ideológicas, a dos ambientalistas e os desenvolvimentistas. Ou seja, os que defendem a preservação estrita do meio ambiente e aqueles que acreditam que a natureza pode ser preservada pelo novo código, que também atende outros preceitos constitucionais. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia abriu espaço para as sustentações orais.

Para o vice-procurador-geral da República, Nicolao Dino, o novo código é falho na tentativa de conciliar preservação ambiental e desenvolvimento sustentável, dois preceitos constitucionais. Segundo ele, houve uma flexibilização nas regras de uso quanto às Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal Florestal, reduzindo, de forma indevida nos níveis de proteção. Ele lembrou que a Constituição promove o que classificou de “direito de propriedade ambientalmente qualificado”, condicionando seu exercício com o dever de proteção ambiental e a manutenção de sua função social.

Em nome do PSOL, o advogado André Maimoni afirmou que o partido, embora seja a favor do desenvolvimento e dos negócios agropecuários, tem uma visão diferente quanto ao uso da terra da que foi expressa pela lei que, em seu entendimento, viola os princípios da responsabilidade e da solidariedade entre as gerações.

Segundo ele, a norma flexibiliza e fragiliza o sistema ambiental. Ele apontou como inconstitucional, entre outros pontos, a anistia concedida aos produtores rurais em relação a danos ocorridos antes de 2008, sustentando que ainda que seja possível abrir mão de penas administrativas ou criminais, o mesmo não ocorre com a obrigação de reparar o meio ambiente. “Na visão do partido, a Constituição não dá guarida para irresponsabilidade em relação ao meio ambiente”, afirmou.

O representante do PP, Rudy Maia Ferraz, afirmou que o novo Código Florestal faz a composição de interesses antagônicos e que revogar a lei depois de cinco anos de vigência representaria retrocesso. Também em nome do PP, o advogado Vicente Gomes, argumentou que o novo código representa avanços na legislação do ponto de vista ambiental, dará previsibilidade e segurança jurídica e irá permitir maior controle sobre a preservação dos remanescentes de mata atlântica e do cerrado.

A ministra da Advocacia-Geral da União, Grace Maria Fernandes, defendeu a constitucionalidade das regras do novo Código Florestal. Segundo ela, a lei inaugura uma nova perspectiva referente à gestão ambiental, fazendo o equilíbrio entre preservação ambiental e desenvolvimento nacional, sob o ponto de vista do desenvolvimento sustentável.

Após as sustentações, o julgamento foi suspenso para o intervalo e retomado em seguida com as manifestações dos amici curiae, que tomaram toda a segunda parte de sessão plenária. Pelo adiantado da hora, Cármen suspendeu o julgamento, que ainda não tem data para ser retomado. O ministro Fux não chegou a apresentar seu voto nesta quinta. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADC 42
ADI 4901, 4902, 4903 e 4937

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