Repasses maiores

Comissão da Câmara envia nova PEC dos Precatórios ao Plenário para votação

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13 de setembro de 2017, 20h47

A comissão especial da Câmara que discute a criação de novo regime especial de precatórios aprovou nesta quarta-feira (13/9) texto substitutivo à proposta original de emenda à Constituição que dava dez anos para quitação de todos os débitos. Pelo texto aprovado, os entes públicos terão até 31 de dezembro de 2024 para pagar todas as suas dívidas. Também foi permitido que os estados e municípios aumentem os repasses mensais para pagamento de precatórios atrasados.

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Estados e municípios poderão usar até 30% de seus depósitos judiciais para pagamento de precatórios atrasados, prevê PEC.

Foi aprovado o substitutivo apresentado no dia 10 de agosto pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator da PEC na comissão especial. O texto agora segue para o Plenário da Câmara, onde deve ser aprovado em dois turnos antes de ser enviado ao Senado.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o Brasil hoje tem R$ 100 bilhões de dívidas com particulares reconhecidas pela Justiça.

Entre as principais contribuições do substitutivo está a obediência à liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, sobre a Emenda Constitucional 94. A emenda permite à administração pública usar até 75% do dinheiro de depósitos judiciais referentes aos processos em que são parte e 20% dos demais depósitos para o pagamento de precatórios. Em junho deste ano, Barroso mandou estados e municípios constituírem um fundo com esse dinheiro para pagar suas dívidas reconhecidas até março de 2015.

O texto do deputado Arnaldo Faria de Sá aprovado nesta quarta aumenta para 30% dos depósitos judiciais gerais que podem ser usados para pagar precatórios. Os deputados também concordaram em permitir que os estados e municípios possam recolher os precatórios depositados até a data da promulgação da Emenda Constitucional 62 e nunca resgatados para pagamento de novos precatórios. A Emenda 62 foi a que criou o primeiro regime especial para pagamento de precatórios, mas foi declara inconstitucional pelo Supremo.

Foi comemorada a aprovação da permissão de compensar precatórios com dívidas tributárias, independentemente de estados e municípios terem regulamentado a matéria. O substitutivo também prevê que os precatórios sejam corrigidos pelo IPCA-E, mesmo índice usado para corrigir a inflação, conforme o STF determinou quando modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda 62.

De acordo com o advogado Marco Antônio Innocenti, presidente da comissão de precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com as novas regras, a expectativa é que os precatórios em estoque sejam zerados até o fim do prazo previsto na nova versão da PEC.

Caso as dívidas não sejam saldadas até dezembro de 2024, a PEC estabelece que a União assuma a responsabilidade por elas e transfira o dinheiro aos estados e municípios.

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