De ofício

Justiça Federal no DF suspende efeitos penais do acordo de leniência do Grupo J&F

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11 de setembro de 2017, 19h08

De ofício, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, suspendeu os efeitos criminais do acordo leniência do Grupo J&F, controlador do frigorífico JBS. A decisão foi tomada dois dias depois de o magistrado ter homologado o mesmo acordo.

A medida atinge possíveis repercussões penais que podem — com o avanço das investigações — atingir pessoas ligadas ao grupo econômico que não integram a lista de colaboradores, incluídos no acordo de colaboração já homologado pelo Supremo Tribunal Federal.

Rovena Rosa/Agência Brasil
Por causa de prisão de executivos, juiz decide suspender efeitos de acordo de leniência sobre os quais detém competência.
Rovena Rosa/Agência Brasil

Quando homologou o acerto, o juiz disse não ver qualquer empecilho ou "indício de que tal acordo atente contra o ordenamento jurídico".

Mas, quando reviu sua decisão, disse que, com a prisão de Joesley Batista, dono da JBS, e Ricardo Saud, lobista do grupo, "o MPF indica a iminente ruptura" da leniência.

As prisões foram decretadas no domingo (10/9) pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator dos processos relacionados à "lava jato" no Supremo Tribunal Federal.

No dia 5 de setembro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, anunciou que pretendia rever os termos da delação premiada dos executivos da JBS, diante do "surgimento" de informações não reportadas pelos delatores.

“Esses fatos supervenientes possuem repercussão imediata no presente acordo de leniência, em razão da insegurança jurídica que pode gerar caso inicie a produção de efeitos, em especial dos prazos estipulados, pelo fato de que, ao pedir medidas constritivas que atingem alguns dos principais colaboradores”, diz o juiz federal.

De acordo com Vallisney Oliveira, a cláusula 13 do acordo de leniência estabelece que o acerto pode ser desfeito caso a delação premiada seja anulado pelo Supremo — o que ainda não aconteceu.

Clique aqui para ler a suspensão dos efeitos da leniência do Grupo J&F
Clique aqui para ler a homologação da leniência do Grupo J&F
Processo 36028-88.2017.4.01.3400

*Texto alterado às 22h13 do dia 11 de setembro de 2017 para acréscimos.

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