Cabo de guerra

Governador não é obrigado a seguir proposta orçamentária da Defensoria

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10 de setembro de 2017, 14h26

Órgãos vinculados aos três Poderes devem se adequar aos limites financeiros definidos pelo Executivo. Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao rejeitar pedido de liminar para aumentar repasses à Defensoria Pública da Paraíba.

Para a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), o governo estadual não poderia ter reduzido por conta própria a proposta orçamentária originária da Defensoria paraibana para 2017, antes de encaminhar ao Legislativo. A medida, na avaliação da entidade, feriu diversas normas constitucionais, como a autonomia funcional, administrativa e financeira da instituição.

Já o governo da Paraíba respondeu que a proposta da Defensoria Pública estadual foi ajustada para respeitar os limites previstos no artigo 35 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do estado, assim como ocorreu com os orçamentos propostos pelos demais Poderes.

Gervásio Baptista/SCO/STF
Crise financeira dos estados justifica redução, pelo Executivo, de orçamentos, segundo Gilmar Mendes.
Renato Alves

O dispositivo estabelece que o Legislativo, o Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública deveria apresentar propostas orçamentárias com base na despesa fixada na lei orçamentária de 2016, acrescidas de suplementações.

A cautelar, segundo a Anadep, serviria para obrigar a Assembleia Legislativa a apreciar a proposta orçamentária original da Defensoria paraibana em 30 dias, mesmo que durante o ano.

Ao negar o pedido, o ministro disse que o artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal assegura às Defensorias Públicas estaduais a autonomia funcional e administrativa e iniciativa da própria proposta orçamentária. Isso não implica na manutenção integral de seu conteúdo pelo Executivo, afirmou Mendes.

“Com o objetivo de adequar a proposta ao que prevê a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo poderá, legitimamente, promover as alterações necessárias, sem que, ao fazê-lo, incorra em extrapolação de sua competência.”

O ministro disse ainda que não se pode desconsiderar a crise orçamentária dos estados, entre eles a Paraíba. Para ele, não é razoável ou compatível com o texto constitucional impedir o Executivo de adequar a proposta dos poderes à lei de diretrizes orçamentárias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
ADI 5.682

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