Ação por inércia

Ministério Público pode executar TAC firmado por outro órgão, define Conselho

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9 de setembro de 2017, 17h51

O Ministério Público tem poder para executar compromissos ou termos de ajustamento de conduta firmados por outros órgãos públicos, quando houver omissão na fiscalização de tal acordo. Essa é uma das regras definidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, ao editar a Resolução 179, que padroniza atos relacionados ao tema.

Publicada no Diário Eletrônico do CNMP no último dia 8, a resolução detalha que a execução do TAC pelo MP no lugar do órgão que o firmou originalmente não impede a "adoção de outras providências de natureza civil ou criminal que se mostrarem pertinentes, inclusive em face da inércia do órgão público compromitente".

O texto também define que procuradores poderão firmar TACs quando o causador do prejuízo a ser reparado for pessoa física. O responsável por representar o MP nesses casos deverá comprovar sua competência por meio de instrumento de mandato público ou particular. No último caso, é necessário, de acordo com a resolução, o reconhecimento de firma.

Os TACs também poderão ser firmados conjuntamente por outros órgãos e entidades com o MP, por exemplo, associações civis, entes e grupos representativos. As multas que serão cobradas em caso descumprimento do compromisso de conduta deverão ser pré-estabelecidas no acordo.

O uso do Justiça para cobrar essas penalidades deverá ocorrer, segundo o texto, em casos excepcionais, devidamente fundamentados. Já os valores recebidos para compensação de danos a direitos ou interesses difusos e coletivos deverão ser enviados a a fundos federais, estaduais e municipais ligados ao bem lesado quando não for possível reparar diretamente o prejuízo.

Será possível ainda enviar esses montantes a projetos de prevenção ou reparação de danos similares ao combatido com o TAC, a entidades que protejam os direitos ou interesses difusos violados antes do compromisso de conduta, a contas judiciais ou "destinação específica que tenha a mesma finalidade dos fundos previstos em lei ou esteja em conformidade com a natureza e a dimensão do dano".

A fiscalização, continua o texto, ficará a cabo do órgão do MP que formalizou o compromisso de ajustamento de conduta.

Por fim, o CNMP definiu que mediação e negociação serão temas de cursos das Escolas do Ministério Público para aperfeiçoar os servidores que firmarão esses termos de ajuste de conduta.

Também na sexta-feira (8/9), o conselho regulamentou a instauração e o andamento dos chamados procedimentos investigatórios criminais (PICs, sem necessariamente passar pela polícia). O texto permite que qualquer unidade do MP no país feche acordo de não-persecução penal com suspeitos de crimes sem violência ou grave ameaça: o investigado deve confessar o delito e, em troca, não será alvo de ação.

* Texto atualizado à 0h do dia 10/9/2017 para acréscimo de informações.

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