Pedido de reconsideração

Cármen Lúcia pauta ação sobre reforma educacional para o próximo dia 27

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5 de setembro de 2017, 14h31

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 27 de setembro o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada com a medida provisória da reforma educacional. A data foi escolhida depois de o relator, ministro Luiz Edson Fachin, reconsiderar decisão que havia julgado a ação extinta e liberar o caso para discussão no Plenário.

De acordo com a ação, ajuizada pelo Psol, a MP 746, que promoveu a reforma, é inconstitucional tanto formal quanto materialmente. Formalmente, por desrespeitar os requisitos de urgência da matéria, já que a MP não define com precisão, segundo o partido, quando suas mudanças passarão a entrar em vigor.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Para Fachin, conversão de MP em lei não corrige inconstitucionalidades formais.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Materialmente, a inconstitucionalidade está na violação ao princípio da vedação ao retrocesso, afirma a legenda. É que a MP retirou do currículo obrigatório do Ensino Médio matérias de Artes e Educação Física, mitigando os objetivos de educação igualitária e pública para todos, conforme o descrito no artigo 205 da Constituição Federal.

Para o Psol, ao retirar a obrigatoriedade de algumas matérias, a MP condenou as escolas públicas a oferecer apenas o mínimo a seus alunos, já que elas “factual e historicamente” não têm recursos e nem investimentos.

Em abril deste ano, Fachin havia julgado a MP extinta por perda de objeto. Segundo ele, a conversão da medida na Lei 13.415/2017 trouxe “alterações substanciais” à reforma da educação. Portanto, a discussão abstrata de constitucionalidade ficaria prejudicada.

No início de agosto, ele decidiu reconsiderar a decisão, depois de agravo do Psol. O partido alegou que a conversão em lei da MP não afasta as inconstitucionalidades formais, como a falta de urgência para tratar do tema por MP e o fato de haver projetos de lei sobre o assunto no Congresso, nunca aprovados.

Segundo o partido, o reconhecimento das inconstitucionalidades implicará na inconstitucionalidade da lei, mas o ministro Fachin decidiu levar a discussão ao Plenário. Em seu despacho, ele reconheceu que a conversão de MP em lei não corrige inconstitucionalidades formais, cujo controle é permitido pela jurisprudência do Supremo, mas preferiu enviar a discussão ao colegiado.

Clique aqui para ler a decisão de reconsiderar a perda de objeto
Clique aqui para ler o relatório da ação
ADI 5.599

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