Prerrogativa profissional

Fachin mantém sigilo de conversas de Joesley Batista com advogados

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4 de setembro de 2017, 21h04

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter em segredo de Justiça os áudios que revelam conversas do empresário Joesley Batista e seus advogados durante o processo de negociação do acordo de delação premiada fechado com a Procuradoria-Geral da República.

Carlos Humberto/SCO/STF
Segundo Fachin, conversas dizem respeito a orientações dadas ao empresário.
Carlos Humberto/SCO/STF

Os áudios foram recuperados pela Polícia Federal após a defesa do empresário retirar as gravações de um pen drive que foi entregue aos peritos para comprovar a veracidade dos áudios utilizados para basear as primeiras denúncias envolvendo as delações de executivos do Grupo J&F, dono do frigorífico JBS. 

Em decisão assinada no último dia 30 e tornada pública nesta segunda-feira (4/9) pela corte, Fachin atendeu a um pedido dos advogados de Joesley e entendeu que as gravações devem ficar sob sigilo.

Para o ministro, as conversas dizem respeito a orientações dadas pelos advogados ao empresário durante o período de discussão sobre as "possibilidades de sucesso" do acordo de delação. A data das conversas não consta do processo e não é possível afirmar se elas ocorreram antes ou depois da reunião na qual o empresário gravou uma conversa com o presidente Michel Temer, em março, no Palácio do Jaburu.

“O conteúdo desse diálogo, ainda que aparentemente gravado por um dos interlocutores, ostenta caráter de indevassabilidade em razão do sigilo assegurado pela lei às comunicações entre advogados e clientes, naquilo que concerne ao exercício profissional”, disse Fachin.

Nesta segunda, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou portaria em que instaura procedimento de revisão de colaboração premiada de três dos sete executivos do Grupo J&F. A PGR alega que "elementos necessitam ser esclarecidos" após a entrega de documentos, provas e áudios pela defesa dos colaboradores no dia 31 de agosto. 

De acordo com o órgão, diálogos falam sobre suposta atuação do então procurador da República Marcello Miller, dando a entender que ele estaria auxiliando na elaboração de propostas de colaboração para serem fechadas com a PGR. Tal conduta configuraria, em tese, para a PGR, crime e ato de improbidade administrativa. Com informações da Agência Brasil.

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