Até dezembro

Para advogados, prazo do BC para implantar compliance é insuficiente

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3 de setembro de 2017, 7h50

O prazo imposto pelo Banco Central para que instituições financeiras implementem programas de boas práticas (31 de dezembro deste ano) não é suficiente. A opinião é de advogados especializados em compliance consultados pela ConJur. A Resolução 4.595 foi publicada na última terça-feira (29/8).

“Ainda que muitas instituições financeiras já tenham programas de compliance, para que o projeto esteja corretamente implementado, acredito que um ano seja o prazo correto", opina a advogada Priscila Benelli Walker, do Chiarottino e Nicoletti Advogados.

O advogado Ricardo Scatolini, do Rayes e Fagundes, reconhece algumas instituições já têm áreas de compliance desenvolvidas e estruturadas, mas que o prazo do Banco Central é “desafiador” para quem não iniciou a implantação.

As instituições estrangeiras seguem esse mesmo caminho por conta das regulamentações e exigências de suas sedes. “Já as instituições que possuem áreas de compliance muito desestruturadas ou até inexistentes, terão de criar o setor e contratar profissionais qualificados, havendo pouco tempo para isso se considerarmos o prazo dado pelo Bacen.”

Conselho de administração
A resolução do BC também dá muitos poderes ao conselho de administração dos bancos para definir e estruturar os programas de compliance. Esses colegiados deverão garantir a gestão, a efetividade e a continuidade da política de boas práticas, comunicar as diretrizes e os padrões de integridade aos empregados e prestadores de serviços e garantir que medidas corretivas sejam tomadas quando necessárias.

Scatolini considera esse o modelo ideal, porque, se a área de compliance ficasse sob a responsabilidade da diretoria, perderia a independência e não teria tanta influência sobre as demais áreas da instituição. “Pois estaria alocada sob autoridade dos mesmos condutores das áreas de negócios.”

Priscila Walker diz que essa medida serve para evitar conflito de interesses, especialmente em relação ao monitoramento das políticas e à aplicação de sanções. “A questão principal é verificar a efetiva implementação das políticas de compliance e a segregação da unidade responsável para que possa, de maneira independente, monitorar o programa e reportar violações ou falhas ao conselho de administração para assegurar que o programa alcance seus objetivos”, complementa.

André Castro Carvalho, sócio do Braga Nascimento e Zilio Advogados, destaca que, apesar de a resolução definir a responsabilidade do conselho de administração sobre a implementação inicial dessas políticas de compliance, ela permite a possibilidade de contratar especialistas externos.

“É recomendável que a empresa contrate pessoas com certificações internacionais, tal como da International Compliance Training (ICT), para garantir a efetividade do treinamento e evitar que seja uma ‘palestra’ ou ‘aula’ que não traga a aderência dos colaboradores ao comportamento em prol da conformidade na empresa.”

Já Scatolini ressalta que há uma incongruência da na resolução do BC. Segundo ele, a possibilidade para contratar especialistas na área vai contra a vedação à remuneração por desempenho da área de negócios, que é como o mercado trabalha.

“A vedação da vinculação da remuneração dos profissionais de compliance aos resultados da instituição financeira provocará drástica mudança na estrutura de custos vigente no mercado. É possível que a remuneração fixa desses profissionais aumente, juntamente com os custos fixos para as instituições.”

Requerimentos abstratos
O especialista em compliance e professor da Faculdade de Direito do IDP-SP, Alexandre Kawakami, alerta que os requerimentos descritos na resolução do BC são bem mais abstratos do que os já cobrados pelo órgão com base nas políticas criadas a partir do Comitê da Basileia.

"Aonde é específica, a resolução peca por impor uma estrutura de governança corporativa de compliance que não se adéqua a instituições financeiras de menor porte, presumindo uma série de órgãos que podem ou não existir dependendo da estrutura interna adotada pela instituição financeira", explica o professor.

Ele diz ainda que o modelo adotado pelo BC na resolução segue a mesma linha dos decretos da do Ministério da Transparência, aumentando os custos do compliance sem necessariamente aumentar a segurança. "Este deveria ser o foco do órgãos públicos relatórios: definir o que se espera da função de Compliance, mais do que como ela deve ser. Em outras jurisdições, já se assume o princípio de que, para o compliance, o importante é que a estrutura adotada atinja os fins a que se destina", complementa Kawakami.

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