Resumo da Semana

Anulação de pena aplicada a juíza que soltou presos foi destaque

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2 de setembro de 2017, 10h40

O Conselho Nacional de Justiça deu uma “bronca” no Tribunal de Justiça paulista ao anular pena de censura aplicada à juíza Kenarik Boujikian. O caso envolve a concessão de liberdade a presos preventivos que já estavam cumprindo pena além do que estava estipulado em suas sentenças. Para o Órgão Especial do TJ, ela deixou de adotar “cautelas mínimas” antes de ter expedido alvarás de soltura quando atuava na 7ª Câmara Criminal.

A corte de São Paulo concluiu que Kenarik fez “juízo de valor” quando ainda havia recursos pendentes do Ministério Público, o que exigiria análise dos demais membros do colegiado. Por 10 votos a 1, porém, o CNJ avaliou que a punição não fazia sentido. O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha, e a presidente do conselho, ministra Cármen Lúcia, disseram que o TJ-SP usou desculpa para punir a juíza, conhecida pelo perfil garantista e por ter afirmado ao papa Francisco que a ex-presidente Dilma Rousseff foi vítima de golpe.

ConJur

Ensino religioso
O Supremo Tribunal Federal começou a analisar a validade do ensino religioso em escolas públicas. Para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, essas aulas devem ser facultativas e focar a história, sem caráter confessional e apenas com professores que não representam determinadas religiões. Já o ministro Alexandre de Moraes avaliou que quem optar por cursar a disciplina poderá escolher a crença preferida, e a escola deverá ter professores vinculados a essa religião. Por enquanto, são três votos com o relator e dois divergentes.

Prazo flexível
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a tempestividade de um recurso especial protocolado fora do prazo oficial e sem a comprovação de feriado local. Embora a formalização não tenha seguido as regras do novo Código de Processo Civil, venceu voto da ministra Nancy Andrighi favorável à defesa, reconhecendo que a Corte Especial do STJ ainda vai analisar a regra.

Exploração ambiental
Um decreto do governo Michel Temer (PMDB) que extinguiu a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), situada na floresta amazônica, foi suspenso pela Justiça Federal. Segundo o juiz Ronaldo Spanholo, da 21ª Vara no Distrito Federal, o ato violou a Constituição e só poderia ter sido feito com aprovação do Poder Legislativo, pois vai impactar sete unidades de conservação e terras indígenas de duas tribos tradicionais. O governo federal planeja permitir a mineração no local.

FRASES

O que foi feito nessas operações [como a ‘lava jato’] passou de alguns limites, algumas garantias individuais: da presunção da inocência, da proteção da imagem, do devido processo que seja realmente equilibrado. Por que alguns processos andam mais depressa do que os outros? A gente não ganha nada com isso.”
— Subprocuradora-geral da República Ela Wiecko de Castilho, durante o 23º Seminário Internacional de Ciências Criminais.

O crime de estupro tem como núcleo típico constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Na espécie, entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco do ônibus, quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado”
— Juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto, ao soltar homem preso em flagrante após se masturbar dentro de ônibus, em São Paulo.

Spacca
ENTREVISTA DA SEMANA

O presidente do IBCCrim, Cristiano Maronna, afirma que o pensamento da sociedade brasileira regrediu nos últimos anos e, mais recentemente, permitiu que o discurso do combate à corrupção servisse para defender o mero punitivismo e prejudicasse discussões mais urgentes no Brasil.

Para o advogado, deveria ser prioridade discutir o alto número de mortes violentas por ano (60 mil mortes), diferenciar uso de drogas do tráfico e mudar as políticas de encarceramento. Ele afirmou ainda que, em 25 anos de existência, o instituto mantém a visão de que “bandido bom é bandido vivo”, com direitos respeitados.

RANKING

A notícia mais lida da semana na ConJur, com 136,2 mil acessos, foi sobre a peculiar conduta de um advogado que usou uma imagem de “joinha” para confirmar o cumprimento de um acordo entre seu cliente e uma companhia aérea, em resposta ao cartório do Juizado Especial Cível de Palmital (SP).

Com 70,9 mil visitas, ficou em segundo lugar do ranking artigo que critica o Enunciado 165 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), sobre prazos contados de forma contínua. Os advogados Luiz Henrique Volpe Camargo, Ricardo de Carvalho Aprigliano e Georges Abboud entendem que, nenhuma lei específica regula prazos nos juizados especiais, não cabe ao juiz impor a contagem em dias corridos.

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