Advogados prejudicados

OAB-RJ move ações civis públicas contra municípios que alteraram limite da RPV

Autor

1 de setembro de 2017, 16h00

A Procuradoria da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou na semana passada três ações civis públicas com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra os municípios de Barra do Piraí, Barra Mansa e Valença. Isso porque as prefeituras reduziram o limite para a requisição de pequeno valor (RPV), o que é inconstitucional, segundo a OAB-RJ.

O instrumento pode ser utilizado quando o valor de uma ação contra entes públicos é inferior a 30 salários mínimos, no caso dos municípios, ou 40, no caso de estados e da União, de modo a acelerar os pagamentos e evitar que entrem na fila dos precatórios.

Mas as cidades fluminenses diminuíram o limite para obter RPV. Valença agora permite a medida quando o valor da ação for inferior a 10 salários mínimos — atualmente, R$ 9.370; Barra Mansa, se for abaixo de oito — R$ 7.496 em 2016; e Barra do Piraí, em casos que não atinjam R$ 7 mil.

A Constituição Federal diz que cada ente federativo pode definir o valor de RPV. Porém, a Emenda Constitucional 62/2009 modificou o artigo 97, parágrafo 12, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e estabeleceu que União, Distrito Federal, estados e municípios só poderiam mudar os limites de RPV em até 180 dias da publicação da emenda. Por isso, a OAB-RJ alega que as alterações das cidades do Rio são inconstitucionais.

E a redução dos limites prejudica as partes, afirmou à ConJur o procurador-geral da seccional da Ordem, Fábio Nogueira. “Caso a parte queira receber por RPV, terá que abrir mão do valor que exceder a quantia prevista na legislação. Ou seja, se ela tivesse R$ 20 mil para receber, teria que renunciar o valor de R$ 12,5 mil em Barra Mansa; R$ 13 mil em Barra do Piraí e R$ 10,6 mil em Valença”, aponta. Sem a mudança, essas quantias seriam automaticamente pagas via RPV.

Segundo a também procuradora da OAB-RJ Sheila Mafra, a prática das prefeituras fluminenses poderia ser considerada uma espécie de confisco, pois, embora não estejam tributando as pessoas, os municípios estão “tirando um direito e postergando o pagamento”. E isso foi feito, a seu ver, para que as cidades diminuam a perda de receita que vem ocorrendo devido à crise econômica.

Além disso, a redução dos limites de RPV afeta os advogados, destacam Nogueira e Sheila. Isso porque a maioria dos contratos de honorários em causas contra a Fazenda Pública fixa taxas de sucesso. Se os clientes preferem renunciar a parte do valor para receber mais rápido, os advogados também acabarão ganhando menos. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!