Baixa produtividade

Por desídia, juíza é condenada pelo CNJ à pena de disponibilidade

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26 de outubro de 2017, 11h48

O Conselho Nacional de Justiça aplicou, por unanimidade, a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço à juíza aposentada Wandinelma Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 

A punição está relacionada a desvio dos deveres funcionais, desídia, baixa produtividade e atividades incompatíveis com a magistratura. Em um dos casos denunciados, a magistrada apareceu em uma coluna social de um jornal no Carnaval de Salvador, aparentando boa saúde, durante sua licença médica para tratar de problemas de saúde por seis meses. No processo, a defesa da juíza alegou que o problema de saúde da magistrada era específico e não a impedia de ter uma vida normal.

Pela legislação, um juiz em disponibilidade fica proibido de exercer suas funções e pode pleitear seu aproveitamento após dois anos do afastamento. Contudo, neste caso, a magistrada já se encontra aposentada voluntariamente. Assim, o efeito prático da decisão do CNJ fica restrito aos devidos registros nos assentamentos funcionais da magistrada junto ao tribunal e podem ainda surtir efeito quanto à tramitação de ações penais promovidas contra a magistrada.   

A revisão disciplinar foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra o TJ-MT. O Ministério Público alegou que a 1ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra, da qual a juíza era titular, estava em estado de calamidade e abandono, devido ao grande número de processos inconclusos.

De acordo com o órgão, a juíza se ausentava costumeiramente da comarca em horário de expediente e, apesar de ter obtido licença médica para tratamento médico, saía nos jornais aparentando boa saúde.

O então conselheiro Lélio Bentes, relator à época em que a revisão foi proposta, decidiu pela aplicação da pena de disponibilidade à magistrada, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Para o ministro Lélio, houve condutas bastante preocupantes, sobretudo no que diz respeito à prestação de informações inverídicas sobre sua produtividade, que chegaram a resultar na informação do dobro do número de processos julgados e quanto à demora na decisão de recebimento de denúncias.

“Há outras condutas como deixar a data para designação de audiência em branco nos despachos, o que acarretou notável atraso nos processos com prejuízo para réus presos”, disse o ministro Lélio, à época.

O julgamento havia sido interrompido por um pedido de vista do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, e foi retomado nesta terça-feira (24/10). O ministro acompanhou o entendimento do relator, pela aplicação da pena de disponibilidade, e foi seguido pelos demais conselheiros do CNJ. 

Cancelamento de aposentadoria compulsória
O imbróglio envolvendo a magistrada começou em 2011, quando o TJ-MT aplicou a pena de aposentadoria compulsória à juíza com base em uma correição feita entre 2004 e 2005. A magistrada recorreu ao CNJ e, em 2012, uma decisão do Conselho anulou a sessão promovida pelo TJ-MT no ano anterior, que teria resultado na aposentadoria compulsória.

A decisão do CNJ, à ocasião, foi motivada porque o tribunal mato-grossense teria afrontado a exigência de quórum mínimo para julgamento previsto na Constituição para decisão em processos disciplinares.

Em 2014, o TJ-MT reviu o caso e desconsiderou a decisão anterior, convertendo a aposentadoria compulsória em pena em censura — este tipo de punição pode impedir a promoção de magistrado por merecimento. O Ministério Público estadual recorreu dessa decisão, por meio da revisão disciplinar que foi analisada pelo CNJ.

Relatório fantasioso
Em entrevista ao site MidiaJur, em 2014, a juíza disse ter sido “vítima de um relatório fantasioso” elaborado durante uma correição promovida em 2004 na comarca de Tangará da Serra, onde ela comandava a 1ª Vara Criminal.

“A correição foi iniciada 90 dias depois do meu licenciamento [para tratamento de saúde], quando a vara estava sob a responsabilidade de outra juíza. Meu caso foi tão estranho que nem houve a fase de sindicância. Já se abriu diretamente um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), contrariando a ampla defesa e o processo legal”, afirmou a juíza, que ainda não reassumiu o cargo porque aguarda ser informada sobre a comarca para onde será encaminhada.

Ela disse que “teve azar”, pois as investigações e a relatoria do PAD ficaram sob as responsabilidades de desembargadores que não vieram da magistratura. “O problema não é o quinto constitucional, mas vir do quinto e não se informar.” Sobre a aposentadoria compulsória, Wandinelma relata ser “humilhante você entrar no Google e ver seu nome em páginas e páginas, mostrando uma biografia que não é a sua”.

Sobre o episódio do Carnaval em Salvador, ela explicou que tem um apartamento na cidade e foi para lá comemorar seu aniversário. A foto, segundo ela, foi tirada em um restaurante. "Em Cuiabá também era Carnaval, se eu estivesse aqui também estaria em um restaurante e não é crime em lugar nenhum do mundo estar fora da cidade onde você mora em licença médica", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Revisão Disciplinar 0005375-21.2014.2.00.0000

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