Índice da poupança

Valor bloqueado em processo penal é corrigido pela TR, decide TRF-4

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9 de outubro de 2017, 8h26

A atualização de valores bloqueados por medida cautelar processual penal deve seguir as mesmas regras da taxa referencial das cadernetas de poupança (TR), e não a taxa Selic. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao rejeitar pedido de um homem que questionava o índice aplicado no dinheiro que recebeu de volta.

Ele foi acusado de fraudes em importações, em 2007, mas a ação acabou sendo extinta em 2011 – o Superior Tribunal de Justiça concluiu que a denúncia do Ministério Público Federal no Paraná era “carente de justa causa”. De 2007 até 2012, porém, mais de R$ 1,6 milhão ficou parado numa conta judicial da Caixa Econômica Federal. Quando o valor foi devolvido, a correção seguiu a TR.

O homem então cobrou o pagamento da quantia faltante caso os valores fossem corrigidos pela taxa Selic, alegando ter sofrido prejuízos com a atualização dos valores pelas taxas da caderneta de poupança e acusando a Caixa e a União de enriquecimento indevido.

A Justiça Federal de Curitiba havia concordado com o pedido, mas a Caixa recorreu ao tribunal, sustentando que a atualização só seria diferente se o valor correspondesse a crédito tribuário.

Para a relatora do caso, juíza federal convocada Gabriela Pietsch Serafin, a correção monetária pela Selic determinada em lei tem restrições, não se aplicando a todos os depósitos judiciais.

“Não há ato ilícito, uma vez que tal medida foi deferida judicialmente, o que, obviamente, franqueia ao atingido por ela a possibilidade do contraditório e da ampla defesa a fim de que, com o meio processual adequado, reverta a medida em sendo o caso”, afirmou, em voto seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

5020837-66.2015.4.04.7000

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