Filiação partidária

Supremo reconhece repercussão geral em recurso sobre candidatura avulsa

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5 de outubro de 2017, 17h40

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a aplicação de repercussão geral na discussão sobre a possibilidade de candidatos sem filiação partidária participarem de eleições.

Os ministros entenderam que ficou prejudicado o recurso extraordinário com agravo do advogado Rodrigo Mezzomo, que tentou disputar a eleição para prefeito do Rio de Janeiro no ano passado e perdeu em todas instâncias da Justiça Eleitoral antes de recorrer ao STF, pois o pleito já aconteceu. Apesar disso, não fica inviabilizado o julgamento do mérito da causa, decidiu o Supremo.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Relator, ministro Barroso propôs que, na sessão desta quinta-feira, fosse reconhecida apenas a repercussão geral do tema.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que fosse analisado na sessão desta quinta-feira (5/10) apenas o reconhecimento de repercussão geral. O caso, defendeu, deve ser julgado mais para frente, a fim de dar um tempo para os magistrados estudarem o tema. A proposta foi acolhida.

A controvérsia no Plenário se deu em relação à prejudicialidade do ARE. Para os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, o Supremo não poderia enfrentar a matéria porque o recurso está prejudicado e isso levaria à impossibilidade de aplicar a repercussão geral.

Os ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia, porém, seguiram o entendimento do relator no sentido de que é possível superar a prejudicialidade para enfrentar o mérito. Assim, o placar ficou em 6 a 4 — o ministro Dias Toffoli está em viagem oficial. 

Vencidos em relação à forma, uma vez decidido pela superação da prejudicialidade, todos concordaram sobre a relevância constitucional do tema e o consequente reconhecimento de repercussão geral. 

No início da sessão, o relator afirmou que preferia não antecipar seu voto, mas deu a entender que é favorável à permissão para todos participarem de eleições mesmo sem vínculo partidário: "O direito comparado é largamente favorável às candidaturas avulsas".

Ele reconheceu a importância do tema e disse que é necessário estudá-lo antes de formar uma convicção a respeito. “Reconhecendo a repercussão geral, teremos tempo para analisarmos melhor o assunto e marcarmos um encontro para tomar uma decisão”, aconselhou.

Barroso disse que a prejudicialidade deveria ser superada porque o tema jamais chegaria à corte com um recurso apto a gerar efeitos, devido ao período entre o registro da candidatura e o dia da eleição ser muito curto. E isso, disse, não pode ser levado em consideração porque impediria essa "relevante discussão constitucional".

Carlos Moura/SCO/STF
Para Gilmar Mendes, conferir repercussão geral a ARE prejudicado é a “abstrativização radical de recurso extraordinário”.
Carlos Moura/SCO/STF

Gilmar, no entanto, afirmou que conferir repercussão geral a ARE prejudicado é a “abstrativização radical de recurso extraordinário”. Moraes concordou. Segundo ele, a repercussão geral só pode ser aplicada depois de estabelecidos todos os pressupostos para cabimento do recurso. “Por mais importante que se considere essa discussão, ela está prejudicada. Nesse momento, não temos um RE admitido pelo STF, consequentemente, não podemos ter repercussão geral”, sustentou.

Fux, no entanto, rebateu. Para ele, é pacífico o entendimento do tribunal de que não se deve sacrificar uma questão de fundo em detrimento da questão de forma.

O principal argumento de Mezzomo, autor da ação, é que as candidaturas independentes não poderiam ser proibidas porque o país é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, que não prevê a filiação partidária como requisito para ser votado.

Em parecer, a Procuradoria-Geral da República se posicionou favorável às candidaturas avulsas com a mesma tese, de que o tratado internacional se sobrepõe às normas internas, além de entender que a Constituição não prevê a filiação partidária como premissa para os cidadãos participarem da vida política do país. 

ARE 1.054.490

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