Preventiva sem fim

Prisão de empresário na "lava jato" foi ilegal e desnecessária, diz 2ª Turma do STF

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3 de outubro de 2017, 19h43

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal considerou ilegal e desnecessária a prisão preventiva de um empresário na operação "lava jato". Condenado em primeira instância pelo juiz Sergio Moro — por criar empresa de fachada para repasse de propinas — o empresário Eduardo Aparecido de Meira já estava há um ano e meio atrás das grades. 

Ele entrou numa espécie de limbo jurídico gerado por entendimento do próprio STF em relação à concessão de Habeas Corpus, conforme noticiado pela ConJur. Nesta terça-feira (3/10), no entanto, após empate no colegiado, conseguiu HC — pelo princípio do in dubio, pro reo, o empate beneficia o acusado.

Votaram a favor da liberdade os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, ficando vencidos Luiz Edson Fachin e o decano da corte, Celso de Mello. O ministro Dias Toffoli não participou da sessão. Por extensão, o colegiado também concedeu a liberdade a Flávio Henrique de Oliveira Macedo.

A defesa foi feita pelo advogado Fernando Araneo, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.

Ao votar pela soltura, os ministros argumentaram que não havia mais motivo para manter os dois réus presos, pois a fase de produção de provas estava encerrada e, no caso de Meira, já há inclusive sentença o condenando e recurso pendente de análise no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Lewandowski e Mendes também disseram que também não há motivo para antecipar a pena do réu, deixando definições sobre possíveis medidas cautelares a cargo da 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sergio Moro.

Meira foi preso na mesma ocasião que José Dirceu. Em março, foi condenado a 8 anos de prisão por lavagem de dinheiro. No dia 30 de maio deste ano, teve negado um pedido de extensão do HC concedido ao ex-ministro um mês antes.

HC 138.850 (Eduardo Aparecido de Meira)
HC 141.431 (Flávio Henrique de Oliveira Macedo)

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