Imagem arranhada

Empresa pagará R$ 100 mil a ex-assessor jurídico preso diante da imprensa

Autor

23 de novembro de 2017, 14h11

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condena uma concessionária de energia do Pará a indenizar em R$ 100 mil um ex-assessor jurídico preso no local de trabalho sob acusação de improbidade, fraude e formação de quadrilha. Ele foi detido na presença da imprensa, incluindo emissoras de TV, e na frente de colegas de trabalho, mas acabou sendo absolvido.

O homem alegou que foi “preso, fotografado, escrachado sem dó e sem piedade por toda a imprensa, que só tinha acesso à versão unilateral dos fatos”, tendo seu nome e sua imagem destacados “nas primeiras páginas dos jornais como se fosse um ladrão”.

A empresa tentava derrubar condenação da 6ª Turma do TST, argumentando que não poderia responder por atos de terceiros: a prisão foi praticada por policiais, com autorização judicial, e os meios de comunicação é quem foram responsáveis por divulgar o fato. O recurso dizia que a SDI-1 deveria resolver a questão, pois o tribunal teria entendimentos distintos sobre o mesmo tema.

Já o relator na SDI-1, ministro Walmir Oliveira da Costa, entendeu que os julgados apresentados para confronto de teses eram incabíveis, um por ser da mesma 6ª Turma, e os outros por tratarem de situações distintas. Por unanimidade, a SDI-1 não conheceu dos embargos de divergência.

Assim, o colegiado manteve a decisão. Em primeiro grau, o juízo considerou que o empregado foi constrangido durante a jornada e na vigência do contrato de trabalho, sob suspeita de irregularidades em negócio fechado com outra empresa para a compra de R$ 45 milhões em créditos de ICMS. Só depois foi constatado que o ex-assessor não elaborou o contrato nem conseguiu qualquer vantagem.

O número do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!