Acusada de roubo

Doméstica será indenizada após ser alvo de busca e apreensão em casa

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19 de novembro de 2017, 11h56

Um empregada doméstica será indenizada por danos morais após ser acusada de roubo pela antiga patroa, uma promotora de Justiça do Rio de Janeiro. O dano, segundo a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, se deu por causa da falsa acusação e da diligência na casa da trabalhadora, que foi exposta a situação vexatória em frente aos seus vizinhos e familiares.

Na decisão, tomada por unanimidade, a relatora do caso, a juíza convocada Maria Helena Motta, destacou o fato de três viaturas terem ido à casa da autora da ação para procurar as joias supostamente roubadas e nada terem encontrado. Uma das testemunhas da trabalhadora confirmou essa informação.

Segundo essa testemunha, ao ver os agentes entrando na casa da trabalhadora, ela pensou que "os policiais estavam lá para prendê-la". O pedido da autora, feito pelos advogados Luciano Viveiros e Gabriella Salgado, foi negado em primeiro grau sob o argumento de que "o simples registro de ocorrência de furto perante a autoridade policial consiste em exercício regular de direito de qualquer cidadão".

Porém, na segunda instância, esse entendimento foi interpretado de maneira mais ampla. Isso porque, de acordo com a relatora, informar a polícia de um crime é direito de qualquer cidadão, mas acusar diretamente uma pessoa sem provas configura dano a ser reparado.

"Vale acrescentar que o registro de ocorrência relativo ao furto é um direito de quem se vê objeto da subtração. Todavia, não é esta a situação. Ao apontar a reclamante como a suposta, ou uma das supostas autora do ilícito, pelo simples fato de ter trabalhado na residência, da qual se afastara três meses antes, impondo-lhe o constrangimento de ter vasculhada sua residência, com aparato policial, na presença da filha, por certo que a lesão de cunho moral se configura", afirmou na decisão.

Também destacou que a autora trabalhou na residência da ré por 17 anos sem qualquer reclamação sobre seu comportamento ou sobre o trabalho prestado. Mencionou ainda que a autora da ação, após deixar o emprego na casa da empregadora, foi trabalhar junto a uma amiga da reclamada, que lhe ofereceu salário melhor e, depois, passou a atuar para a irmã dessa segunda pessoa.

"Não há dúvida quanto a divulgação do fato para terceiros. Além dos familiares da empregada, dos policiais, toda a vizinhança da reclamante presenciou a execução do mandado de busca e apreensão na residência da autora (vide depoimentos), com arrombamento de porta, restando evidente o abalo psicológico e moral a que foi submetida", finalizou.

Processo 0011541-02.2015.5.01.0018

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