Devida contraprestação

Servidor comissionado não pode pedir equiparação alegando desvio de função

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14 de novembro de 2017, 12h15

O servidor público federal que exerce cargo em comissão não pode alegar desvio de função para pedir equiparação salarial. Este foi o entendimento da 5ª Vara do Juizado Especial Federal de Tocantins em uma ação aberta por uma auxiliar de enfermagem de nível médio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

A servidora pediu equiparação salarial com cargo de nível superior de Analista de Controle de Contas, alegando desvio de função por exercer cargo de chefia da entidade no Tocantins.

Ao atuar no caso, os procuradores federais da Advocacia-Geral da União ressaltaram que a servidora exerce função gratificada justamente para ser remunerada pelas atividades diferenciadas das inerentes ao cargo de auxiliar de enfermagem.

Desta forma, não há como ela ser indenizada por desvio de função, se passou a ser remunerada exatamente para exercer cargo comissionado ou função gratificada.

Os procuradores argumentaram, ainda, que a Constituição Federal proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias de servidores públicos e que a auxiliar de enfermagem aceitou livremente assumir as tarefas adicionais do cargo em comissão.

Ao acolher os argumentos da AGU, a Vara de Tocantins reconheceu que o fato de a servidora receber gratificação para exercer cargo em comissão “descaracteriza a ocorrência do aventado desvio de função, pois a Administração presta a devida contraprestação pelas atribuições adicionais”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Ação Ordinária 3325-57.2016.4.01.4300 – JEF/TO

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