Multas indevidas

Seguradora indenizará cliente por não transferir documentação de carro furtado

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12 de novembro de 2017, 6h01

Quando a seguradora deixa de atualizar os documentos de um carro roubado e o proprietário passa a receber multas, ela deve arcar com indenização. Este é o entendimento da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou uma seguradora em danos materiais e morais.

O autor da ação era dono de um veículo furtado em 2004. Ele fez os procedimentos necessários e recebeu o pagamento da seguradora. Anos depois, passou a receber multas e pontos na carteira de motorista. Foi aí que descobriu que a seguradora não havia transferido a documentação do carro.

A seguradora disse que não transferiu o carro por não ter recebido os documentos necessários. Mas o relator, desembargador Gomes Varjão, afirmou que a empresa não especificou quais documentos ficaram faltando.

O relator ressaltou que o segurado teve que se deslocar e ir ao Detran várias vezes, pagar multa para não ter o nome incluído em um cadastro de devedores e levou pontos na carteira. A defesa do segurado foi feita pela advogada Flavia Marina de Barros Monteiro, do escritório Machado de Campos e Barreto.

“Tendo em vista as circunstâncias do caso, o porte econômico da ré, a natureza do dano e suas consequências para o autor, cuido que a indenização por dano moral deve ser fixada em R$ 8 mil", afirma Varjão.

Clique aqui para ler o acórdão. 

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