Xico Pintor

Chamado pelo nome de macaco de novela, operador de máquina será indenizado

Autor

10 de novembro de 2017, 15h01

O operador de máquina de uma empresa do setor automotivo de São José dos Pinhais (PR) será indenizado por ter sido vítima de discriminação racial por parte de colegas e chefes. Ele era chamado de Xico Pintor, nome de um macaco da novela Caras & Bocas, da TV Globo. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recursos tanto da empresa quanto do trabalhador, que pretendia aumentar o valor da condenação.

O operador disse que desde o início os colegas da empresa o chamavam pelo nome do personagem e que reclamou no setor de Recursos Humanos e para o supervisor, mas nenhuma providência foi tomada. Ao contrário, disse que chegou a ser advertido por reagir a um colega que o ofendeu com manifestações racistas.

Em audiência, o preposto da empresa disse que o empregado sempre foi chamado pelo nome próprio, mas, posteriormente, a empresa afirmou que o apelido foi dado por colegas de mesmo nível hierárquico, e não por gerentes ou diretores, e que não havia comprovação de que o fato era habitual ou que tenha ofendido o direito de personalidade do trabalhador. Alegou ainda que tinha uma política administrativa para evitar situações desrespeitosas entre colegas.

O pedido de indenização foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, ainda que a atribuição de apelidos fosse prática comum no ambiente de trabalho, tratava-se de “gracejo de muito mau gosto, discriminatório”. Segundo a corte, o supervisor do operador, que depôs como testemunha da empresa, tinha ciência dos fatos e nada fez a respeito.

Quanto à alegada política administrativa de punir colaboradores que faltassem com o respeito a colegas, observou que isso não ocorreu com os ofensores, reforçando a existência de culpa por omissão da empresa quanto ao dever de manter um ambiente de trabalho sadio e livre de tratamento discriminatório. Assim, fixou a indenização em R$ 7 mil.

Indenização razoável 
Ao examinar o pedido do trabalhador de aumento do valor da condenação, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, entendeu que, diante do contexto delineado pelo TRT-9, a fixação do valor observou a razoabilidade e a proporcionalidade. Quanto ao agravo da empresa, com provimento negado por unanimidade pela 8ª Turma, a relatora considerou que os julgados apresentados não serviam para confronto de jurisprudência, pois não eram específicos.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, a empresa opôs embargos declaratórios, rejeitados própria turma, e o trabalhador interpôs embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo ARR-69-34.2013.5.09.0670

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!