120 dias

Temer sanciona lei que reabre prazo para regularização de ativos no exterior

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31 de março de 2017, 14h16

O presidente Michel Temer sancionou sem vetos, nesta sexta-feira (31/3), a Lei 13.428/2017, que reabre o prazo para a regularização de ativos não declarados enviados ao exterior. A norma, que altera a Lei 13.254/2016, aumentou o prazo para a “repatriação” de 38 para 120 dias, que serão contados a partir da data de regulamentação da Receita Federal, que deverá ser feita em até 30 dias. O patrimônio a ser declarado será aquele em posse do declarante em 30 de junho de 2016.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Presidente Michel Temer sancionou sem vetos a lei que reabre a prazo para regularização de ativos não declarados enviados ao exterior.
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A tributação total também mudou. O texto estabelece 15% de Imposto de Renda e 20,25% de multa, enquanto o programa anterior exigia 15% de IR e 15% de multa. Além disso, a norma fixou cotação de 3,2098 para conversão de valores em dólares americanos. Das quantias arrecadadas com a penalidade, 46% serão repartidas com os estados e os municípios por meio dos fundos de participação (FPE e FPM).

Para o contribuinte que aderiu ao programa de regularização até 31 de outubro do ano passado, o texto permite complementar a declaração, pagando os novos tributos sobre o valor adicional e convertendo os valores dos bens pela cotação do dólar do último dia de junho de 2016.

O projeto interessa ao governo federal, aos governos estaduais e às prefeituras, porque ajuda no equilíbrio das contas públicas com o reforço na arrecadação. Na edição anterior do programa, no ano passado, o governo federal arrecadou R$ 46,8 bilhões.

Veto a parentes
Um dos pontos mais polêmicos do projeto era a autorização para que cônjuges e parentes de políticos com mandatos aderissem ao programa, que acabou ficando de fora da norma.

A lei que valeu para a regularização no ano passado, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, proibiu a adesão por parte de detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, bem como a de seus cônjuges e parentes até segundo grau.

Ao aprovar a segunda edição do programa, o Senado alterou esse trecho, detalhando os cargos eletivos — presidente da República, senador, deputados federal, estadual e distrital, governador, prefeito e vereador — e os agentes públicos atingidos pela vedação, mas retirando do texto a proibição a cônjuges e parentes.

Na Câmara, o relator da proposta, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), manteve a redação dada pelos senadores e acrescentou um trecho para convalidar a permissão de adesão por parte de cônjuges e parentes. Na votação em Plenário, os deputados decidiram retirar do texto as alterações feitas pelo Senado e pelo relator para manter intacto o artigo da lei que proíbe a adesão tanto por parte de mandatários e agentes públicos quanto por parte dos respectivos cônjuges e parentes até segundo grau.

Assim, permanece proibida a possibilidade de parentes de mandatários e agentes públicos regularizarem ativos mantidos no exterior — embora a Justiça venha autorizando essa prática em alguns casos.

Baldy também incluiu trecho no substitutivo para impedir que declaração incorreta em relação ao valor dos ativos implique a exclusão do regime de regularização, permitindo à Fazenda exigir complementação de pagamento por meio do lançamento do tributo em auto de infração.

A extinção da punibilidade dos crimes, entretanto, ocorrerá apenas com o pagamento integral dos tributos e dos acréscimos lançados.

Ao aderir ao regime, o contribuinte será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e de outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Correção polêmica
Para o economista Eduardo Fleury, sócio do escritório Fleury Coimbra e Rhomberg, o dispositivo mais polêmico da lei é o que permite que o declarante corrija o valor sem que isso acarrete em sua exclusão. A seu ver, isso vai possibilitar que as pessoas apontem valores menores e, no caso de serem descobertos, retifiquem os valores evitando as punições decorrentes.

Nereu Domingues, da banca Domingues Sociedades de Advogados, explica que, apesar do aumento da multa, ele tem sugerido aos seus clientes a adesão ao programa. "Tal recomendação se deve especialmente aos benefícios proporcionados pela anistia no plano tributário e criminal e pelos possíveis efeitos positivos no Planejamento Sucessório familiar."

Outra vantagem, continua Domingues, é a revisão da estrutura adotada para a manutenção dos ativos no exterior. "A reavaliação dessas estruturas e seus respectivos custos e rentabilidade, podem proporcionar o alcance de melhores resultados, os quais podem colaborar, inclusive, no pagamento do imposto devido pelo RERCT."

José Andrés Lopes da Costa, tributarista de Chediak Advogados, destaca que, apesar de novo, o programa de regularização mantém os mesmos vícios da lei anterior. "Não esclarece a polêmica de como tratar os recursos consumidos no passado, exclui políticos e seus parentes de forma inconstitucional e estabelece uma alíquota de imposto e multa das mais altas do mundo e sobre uma base maior".

Entre os pontos positivos, o advogado cita que ninguém será excluído por erro na ou inexatidão no cálculo e apuração do tributo e possibilita a correção de falhas que possam ter sido cometidas no programa anterior.

Não residentes
Os não residentes no Brasil em 30 de junho de 2016 não poderão aderir ao programa. O líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que a questão poderá ser analisada e regulamentada pela Receita Federal futuramente.

Desoneração, volver
Também foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta a Medida Provisória 774/2017, que extingue a desoneração da folha de pagamento para quase todos os setores beneficiados pela política, que vinha dos governos petistas. Com a medida, o governo espera arrecadar R$ 4,8 bilhões ainda em 2017. Com informações da Agência Senado.

*Notícia alterada às 20h45 de 31 de março de 2017 para inclusão de informações.

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