Serviços distintos

Táxi e Uber não são concorrentes no transporte de passageiros, diz TJ-RJ

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31 de março de 2017, 15h03

Os modos de operação dos táxis e do Uber são distintos, e isso faz com que eles não sejam concorrentes no serviço de transporte de passageiros. Com base nesse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, recurso do Sindicato dos Motoristas de Táxi contra o Uber.

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Taxistas queriam que TJ-RJ declarasse que Uber concorre ilegalmente com eles.
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No agravo de instrumento analisado pelos magistrados, a entidade sindical pedia a modificação da decisão da 37ª Vara Cível, que negou o pedido de antecipação de tutela em ação civil coletiva, alegando que o aplicativo Uber atuava de forma ilegal e abusiva, em concorrência “desleal” com os táxis.

No exame do agravo, o relator do caso, desembargador Carlos Azeredo de Araújo, ressaltou que em mandado de segurança, impetrado pelo aplicativo na 6ª Vara de Fazenda Pública, foi considerado ilegítimo qualquer ato do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado ou da Secretaria de Transportes do município restringindo ou impossibilitando o exercício da atividade do Uber e de seus parceiros motoristas.

“Traçados os lindes fundamentais do serviço prestado por cada agente, vê-se que o modus operandi de cada qual é sensivelmente próprio, não havendo que se dizer da existência de concorrência entre os prestadores de cada qual”, afirmou o magistrado.

O desembargador lembrou que a controvérsia já fora analisada no mandado de segurança e, conforme estabeleceu a decisão do juízo da 37ª Vara Cível, “admitir raciocínio contrário equivaleria a estabelecer verdadeiro "caos jurídico", ensejando que decisões frontalmente contrárias produzissem efeitos simultaneamente, no mesmo recorte territorial”. Os demais integrantes da turma seguiram o entendimento dele.

Relação indefinida
Tribunais de todo o mundo ainda não chegaram a um consenso sobre a relação dos motoristas com o Uber — se eles são prestadores de serviços os empregados.

Um tribunal trabalhista na Inglaterra decidiu que os motoristas do Uber não são autônomos, mas funcionários do aplicativo. Por isso, devem receber salário mínimo, aposentadoria e férias remuneradas.

No Brasil, em fevereiro, o juiz Filipe de Souza Sickert, da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, rejeitou o pedido para que a companhia pagasse férias, 13º e outros adicionais a um homem que utilizou sua plataforma.

O principal ponto alegado pelo juiz é que não havia relação de subordinação entre o motorista e a companhia norte-americana. A empresa não dava ordens nem determinações, sendo que o máximo de orientação era um vídeo institucional que mostrava o melhor modo de tratar o cliente para que os motoristas recebessem melhores avaliações dos clientes. Mas o modo de agir era sugerido, e não imposto.

Duas semanas depois, porém, o juiz Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprofundou-se em conceitos sociológicos, históricos e legais para decidir que há vínculo de emprego entre motorista e a Uber. A empresa foi condenada a pagar férias, 13º, horas extra e adicional noturno em uma decisão que pode se tornar referência para quem for à Justiça com esse pedido.

O princípio mais importante para relação de emprego é a subordinação e o juiz afirma que o motorista estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver a prestação dos serviços e a controles contínuos. Além disso, estava sujeito à aplicação de sanções disciplinares caso incidisse em comportamentos que a ré julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela estipuladas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0046051-11.2016.8.19.0000

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