Multa compensatória

Seria contrassenso bloquear bens de empresa que fez leniência, diz juiz

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30 de março de 2017, 18h19

“Seria um contrassenso” determinar o bloqueio de receitas de uma empresa que fez acordo de leniência com o Ministério Público Federal e se dispôs a pagar multa compensatória pelos desvios cometidos. Por isso, o juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, rejeitou os argumentos da Advocacia-Geral da União para sequestrar 3% das receitas da Odebrecht por mês para ressarcir o erário em R$ 2,1 bilhões. A decisão é do dia 24 de março.

De acordo com o juiz, não faria sentido impor medida constritiva a um particular que assinou acordo com a administração pública, já que, no caso, MPF e AGU são partes do mesmo ente, que é a União. “O particular transacionou com o ente, não com os órgãos”, escreveu, na sentença.

“O Estado brasileiro sói ser a Hidra de Lerna e não o Leviatã de Hobbes”, afirma. “Os particulares expendem esforço hercúleo para lidar com as múltiplas e imprevisíveis cabeças que brotam infinitamente desse monstro. Porém, em alguns momentos o cotidiano esquizofrênico do nosso Estado deve ceder passo à racionalidade e a sua ratio existendi ­ prover segurança nas relações intersubjetivas ­ prevalecer altaneira.”

A AGU havia pedido para que as contas da Odebrecht fossem bloqueadas para que fosse compensado o dano causado com fraude a licitações das obras da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. O bloqueio havia sido concedido em novembro de 2016, com base nas informações de que as empreiteiras pagavam, em propina a diretores da Petrobras, 3% dos valores superfaturados.

Mas, em janeiro deste ano, a Odebrecht assinou acordo de leniência com o MPF, se dispondo a pagar R$ 8,6 bilhões com compensação pelos danos causados com fraudes a licitações. Entre as fraudes apontadas estão as da refinaria Abreu e Lima, do consórcio Rnest, formado com a OAS.

Diante do acordo, o juiz Friedmann Wendpap suspendeu o bloqueio das receitas mensais da construtora, em fevereiro deste ano. A decisão do dia 24 de março foi tomada em embargos apresentados pela Odebrecht, afirmando que a decisão de novembro de 2016 não havia apenas bloqueado as receitas da empresa, mas também bloqueado bens móveis e imóveis não destinados à execução de suas atividades empresariais.

Os embargos foram atendidos. Para Wendpap, o pedido da AGU é “contraditório” em relação ao acordo assinado pela empresa. “O particular transacionou com o ente, não com os órgãos. Por isso, a transação entre o Ministério Público Federal e as pessoas que representam o conjunto de Empresas Odebrecht é válido, vigente, imperativo, alcançando todos os órgãos da União, mesmo os que manifestam resistência”, afirma, na sentença.

OAS
A mesma sentença trata de embargos de declaração interpostos pela construtora OAS, outra das integrantes do consórcio Rnest. A empresa está em recuperação judicial e, por isso, pede que o bloqueio de seus bens e de suas receitas — também à proporção de 3% ao mês — sejam revogados.

Na decisão de fevereiro, Wendpap não havia determinado o bloqueio dos bens da empresa. Apenas pediu ao juízo da recuperação que reservasse o montante destinado a ressarcir o erário.

Já na decisão do dia 24, Wendpap mantém o bloqueio de bens da OAS. O argumento da empresa era o de que o sequestro acarretaria em expropriação indireta de bens móveis e imóveis de sua propriedade, o que pode atrapalhar o processo de recuperação judicial da companhia. “A medida, ontologicamente, não implica expropriação, de modo que, em linha de princípio, não caracteriza fato que, por si só, possa combalir as finanças da empresas”, escreveu o magistrado.

Clique aqui para ler a sentença.
Ação de Improbidade Administrativa 5025956­ 71.2016.4.04.7000

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