Sem vaga para negros

MP questiona concurso do próprio órgão por falta de cotas, e juiz suspende certame

Autor

30 de março de 2017, 15h09

O Ministério Público Federal foi questionado na Justiça pelo próprio órgão porque promoveu o 29º concurso para procurador da República, mas não reservou 20% das vagas para candidatos negros, contrariando a Lei 12.990/2014, que prevê essa cota, e convenções internacionais. Nesta quarta-feira (29/3), o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, suspendeu liminarmente o certame, ao analisar uma ação civil pública proposta pela Procuradoria da República na capital. As provas objetivas foram aplicadas no última dia 12 no país todo. A segunda fase está marcada para o início de junho.

Para o juiz, as regras do concurso, feitas pelo Conselho Superior do MP Federal, violaram a referida lei, que é aplicável a todos os concursos públicos federais. De acordo com a inicial, o edital, de agosto de 2016, desrespeitou, além da lei, convenções internacionais assinadas pelo Brasil, como a 111, da Organização Internacional do Trabalho, que fala de igualdade de oportunidade e tratamento em matéria de emprego e profissão para acabar com discriminações. Para os autores da ação, os procuradores Ana Carolina Roman e Felipe Fritz Braga, o fato é ainda mais grave se for lembrada a missão institucional do MPF prevista na Constituição na defesa dos interesses sociais.

O documento afirma ainda que outros órgãos públicos de diferentes poderes já fizeram processos seletivos incluindo a política afirmativa, como a Advocacia-Geral da União, tribunais regionais federais e Tribunal de Contas da União, além de tribunais superiores e agências reguladoras. A ação cita dados do próprio MPF apontando que apenas 14% dos procuradores da República são negros e que, atualmente, nenhuma mulher dessa cor ocupa o cargo.

“Embora os membros negros do parquet federal estejam presentes na carreira em proporção muito inferior à dos servidores negros do Poder Executivo federal (26,4%), o MPF deliberou não implementar a medida prevista em lei instituída com a finalidade de promover a igualdade nas contratações do setor público”, diz trecho do documento.

Clique aqui para ler a inicial.
Clique aqui para ler o aditamento.
0011786-65.2017.4.01.3400

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!