Vitória do réu

TJ-MG eleva honorários de sucumbência de R$ 3 mil para R$ 270 mil

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29 de março de 2017, 17h11

Por não haver diferença entre o advogado do autor da ação e o da ré, os honorários sucumbenciais devem ser de, no mínimo, 10% do valor da causa, conforme disciplina o Código de Processo Civil. Assim entendeu, por unanimidade, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao aumentar de R$ 3 mil para R$ 270 mil os honorários de sucumbência de um advogado.

O valor total da causa, em que se discutia a compensação por falta de pagamento em relação a material genético animal, era de R$ 1,3 milhão. O réu na ação foi absolvido em primeiro grau, mas recorreu porque considerou irrisórios os R$ 3 mil definidos como honorários de sucumbência de seu representante. A seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil atuou no caso por meio de sua comissão contra aviltamento de honorários.

No recurso ao TJ-MG, a 16ª Câmara Cível destacou a importância do trabalho do advogado na causa, que durou mais de cinco anos, e obteve êxito para seu cliente. Sobre a definição do valor a ser pago ao profissional, o relator, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, destacou que quesitos subjetivos devem ser usados apenas quando o montante tratado na ação não possa ser devidamente quantificado.

Ele explicou que a definição do montante a ser pago ao advogado deve refletir as questões factuais da causa, conforme determinam as alíneas a, b e c do parágrafo 3º do artigo 20 do CPC de 1973. Segundo ele, caso contrário, o montante estipulado pode "confundir-se com a mera impressão subjetiva do julgador".

"A utilização do valor da causa como base de cálculo de honorários, fixados em percentual semelhante ao que receberia o patrono do Autor no caso de procedência, representa apreciação equitativa: baseada não só nos critérios previstos no art. 20, §3º do CPC/73, mas em critério constitucional, resultando em verba que remunera adequadamente o advogado vitorioso, mormente quando considerada a compatibilização de efeitos reversamente advindos da mesma lide decidida em juízo", explicou.

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Em causa de mais de R$ 1,3 milhão, juízo de primeiro grau definiu sucumbência de R$ 3 mil.

O relator havia determinado que os honorários fossem calculados em 10% do valor da causa. Mas alterou seu entendimento depois que seu colega de câmara, desembargador Otávio de Abreu Portes, elevou o total para 20%.

“A fixação proporcional dos honorários ao êxito da demanda aos respectivos advogados significa a melhor justiça, bem como reflexo do reconhecimento do trabalho profissional do advogado de forma digna”, destacou Portes em sua manifestação. A mudança também foi seguida pelo desembargador Pedro Aleixo.

Clique aqui para ler a decisão.

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