Reparação de danos

TCU e MPF estudam criação de fundo para restituição ao erário, diz ministro

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29 de março de 2017, 14h32

O Tribunal de Contas da União estuda formas de fazer com que as empresas envolvidas em esquemas de fraude a licitações confessados na operação “lava jato” restituam o erário sem quebrar. Uma das ideias, discutida com os procuradores da República que trabalham nas investigações, é a criação de um fundo em que o dinheiro seja depositado periodicamente, enquanto o TCU discute de quanto foi o prejuízo causado com as práticas.

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o ministro Bruno Dantas, relator no TCU dos processos relacionados aos contratos da usina nuclear Angra 3, disse que, somente nesse caso, o prejuízo deve chegar a R$ 15,9 bilhões. Mas as empresas que fizeram acordo de leniência com o Ministério Público Federal (Odebrecht, Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa) combinaram de pagar R$ 8,9 bilhões.

De acordo com Dantas, a ideia do fundo é impedir que as empresas fiquem descapitalizadas e não consigam assinar novos contratos. “Uma empresa quebrada é uma empresa que não vai devolver nada aos cofres públicos”, disse à Folha. A ideia é que o valor combinado com o MPF seja usado para abater do valor total definido pelo TCU. Mas a quantia da leniência seria depositada num fundo, de onde sairia o dinheiro para pagar a restituição ao erário.

No dia 22 de março, o TCU decidiu analisar a situação das empreiteiras envolvidas na construção da usina Angra 3. A corte de contas resolveu andar com os processos, já que o Ministério da Transparência (CGU), a quem a lei dá a competência de tocar os acordos de leniência, não tem dado sinais de que levará os processos adiante.

Nos casos das três empreiteiras que fizeram acordo com o MPF, o Tribunal de Contas decidiu dar mais 60 dias para que elas negociem novas cláusulas determinando que ressarcirão os cofres públicos na mesma medida do prejuízo que causaram. Nos casos das outras quatro, Queiroz Galvão, Techint, UTC e Empresa Brasileira de Engenharia, o TCU decidiu declarar a inidoneidade, para que fiquem cinco anos sem participar de licitações da administração pública federal.

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