Direito reprodutivo

Rosa Weber adota rito abreviado em ação que discute aborto até 3º mês de gravidez

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28 de março de 2017, 17h31

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, adotou rito abreviado na ação que discute a extensão do direito ao aborto até o terceiro mês de gravidez. Com a medida, a relatora do caso deu prazo de cinco dias para que Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da República, Presidência da República, Câmara dos Deputados e Senado Federal se manifestem sobre o tema.

Carlos Humberto/SCO/STF
Ministra Rosa Weber já votou anteriormente pela legalização do aborto até o terceiro mês de gestação.
Carlos Humberto/SCO/STF

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (27/3) e publicada nesta terça (28/3). A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442 foi apresentada pelo Psol em conjunto com o Anis – Instituto de Bioética no dia 7.

Na ADPF, é pedido que o aborto até a 12ª semana de gestação deixe de ser crime. Atualmente, a interrupção da gravidez só pode ocorrer em casos de estupro, se a vida da mãe da criança estiver em risco ou se o feto for anencéfalo.

Para todas as outras situações valem os artigos 124 e 126 do Código Penal, que foi elaborado na década de 1940. Os dispositivos determinam que provocar o aborto em si mesma, com ou sem o auxílio de outra pessoa, caracteriza crime. A pena para esse delito varia de 1 a 3 anos de prisão. Já quem provoca aborto em uma gestante está sujeito à pena de 1 a 4 anos de prisão.

O partido argumenta que o pedido deve ser concedido porque o embrião não têm status de pessoa constitucional, conforme já decidido pelo STF. Diz ainda que, apesar de haver proteção infraconstitucional ao feto, essa garantia não pode ser desproporcional ao ponto de desrespeitar a dignidade da pessoa humana e a cidadania das mulheres.

Esses entendimentos do STF foram proferidos na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510, na ADPF 54 e no Habeas Corpus 124.306. No primeiro caso, a corte autorizou pesquisas com células-tronco embrionárias. No segundo, o Supremo permitiu a interrupção da gestação de anencéfalo, e, no terceiro, a 1ª Turma do tribunal soltou funcionários de uma clínica clandestina ao concluir que o status de pessoa constitucional somente é reconhecido após o nascimento com vida.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Barroso entende que o aborto precisa ser relativizado, ainda mais pelo contexto social em que se encontra a mulher que pretende fazê-lo.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

No HC 124.306, o ministro Barroso, em seu voto, opinou que a proibição ao aborto é clara no Código Penal brasileiro, mas deve ser relativizada pelo contexto social e pelas nuances de cada caso.

Por exemplo, a interrupção da gravidez é algo feito por muitas mulheres, mas apenas as mais pobres sofrem os efeitos dessa prática, pois se submetem a procedimentos duvidosos em locais sem a infraestrutura necessária, o que resulta em amputações e mortes.

Em contrapartida, há manifestação, não analisada, do PSC na ADPF, que pede para ser amici curiae. O partido — de maioria evangélica e que tem em seus quadros os parlamentares Jair Bolsonaro e Marco Feliciano — argumenta que o direito à vida deve ser protegido desde a concepção. Destaca também que, se muitas mulheres não têm condições de criar os filhos que conceberam, é preciso buscar formas de melhorar suas vidas e de suas crianças, e não impedir que nasçam.

De acordo com a Pesquisa Nacional do Aborto 2016, que está na peça apresentada pelo Psol, 503 mil mulheres interromperam voluntariamente a gravidez no Brasil em 2015. O levantamento indica que 18% das nordestinas já abortaram, contra 11% das moradoras da região Sudeste. Além disso, 15% das índias e negras já interromperam a gestação, contra 9% das brancas. Com informações da Agência Brasil.

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