Dívida do governo

Até quinta-feira, TJ-PA oferece conciliação para credor de precatórios

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28 de março de 2017, 16h13

Termina nesta quinta-feira (30/3) o prazo para solicitar conciliação para o credor de precatórios inscrito no Tribunal de Justiça do Pará entre 2009 e 2013. O desconto para quem aceitar a conciliação é de 40%. O requerimento para manifestar interesse em conciliar está disponível no site do TJ-PA.

Caso seja frutífera a conciliação entre credor e devedor, o prazo para depósito em conta será de 20 dias após a apresentação de dados pessoais e bancários, bem como o pagamento de custas, se for o caso.

O advogado Renan Azevedo, do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados, explica que a proposta de acordo é opcional, e quem não quiser aderir continua aguardando a ordem cronológica de pagamento. "Mas para quem tem urgência no recebimento, pode ser uma opção interessante. Nesses casos, sugerimos que o pedido de habilitação seja feito o quanto antes, já que os pagamentos só vão ser realizados mediante a disponibilidade de recursos financeiros do Estado e, nesses casos, quem chega primeiro tem preferência", diz o advogado.

A partir da lista de credores habilitados a conciliar, a Coordenadoria de Precatórios do TJ-PA organizará agenda de conciliação enviando para cálculo de atualização do crédito, em seguida designará data da audiência de conciliação. A formalização de acordo dependerá de manifestação expressa de ambas as partes.

A não manifestação de interesse em conciliar pelo credor não o desabilita a participar de novo certame de conciliação, com a abertura de novo edital. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PA.

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