Falta de condições

Desembargador proíbe Pezão de cortar 30% do salário de servidores da Uerj

Autor

28 de março de 2017, 13h21

O governo fluminense está proibido de fazer qualquer corte nos salários de professores e técnicos-administrativos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) A decisão é do desembargador Maurício Caldas Lopes, do Tribunal de Justiça do RJ, que veda um desconto pretendido de 30% nos vencimentos atrasados, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

De acordo com a liminar em Mandado de Segurança preventivo, não se pode reduzir o salário de trabalhadores, como estabelece o artigo 7º, VI, da Constituição Federal.

Segundo apontou o desembargador, essa garantia é reforçada com relação aos servidores no artigo 37, XV, da Constituição, que determina que os salários de ocupantes de cargos e empregos públicos não podem ser reduzidos. Além disso, o artigo 37, X, da mesma norma determina que a remuneração desses profissionais só pode ser alterada por lei, não por mera decisão administrativa.

Na sexta-feira (24/3), o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) afirmou que iria pagar apenas 70% dos vencimentos dos trabalhadores da Uerj para forçá-los a retomar as aulas, que estão paradas desde 2016. Segundo o governador, a greve é ilegal e está prejudicando os alunos.

Na Justiça, a Uerj alegou que, embora seus funcionários estejam com os salários atrasados, eles não estão em greve ou se recusando a trabalhar. De acordo com a universidade, a maioria dos cursos não está tendo aulas por causa do contingenciamento orçamentário feito pelo governo estadual.

Além das aulas, todos os serviços básicos de limpeza, vigilância, manutenção de equipamentos da universidade estão paralisados. A dívida da Uerj com os prestadores dessas atividades chega a quase R$ 15 milhões.

Segundo explicou a universidade na ação, a situação coloca em risco a integridade de seus alunos e professores. Citou como exemplo a queda de um elevador, deixando feridas as sete pessoas que estavam dentro dele.

Na decisão, Maurício Caldas Lopes apontou que permitir que o Poder Executivo altere os vencimentos dos servidores da Uerj por decisão administrativa, e não lei, “é desconhecer a máxima que inspira o princípio da separação dos poderes”.

Além disso, o desembargador ressaltou que a redução de 30% nos salários “afronta a mais não poder o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, em que se abriga outro, qual o da estabilidade financeira do trabalhador”, previstos nos artigos 7º, VI, e 37, XV, da Constituição.

Provada a plausibilidade do direito, Lopes afirmou que o perigo da demora resulta, no mínimo, do comprometimento do direito constitucional à educação de cerca de 30 mil alunos. Com isso, ele concedeu a liminar até o julgamento final do MS ou enquanto permanecer a situação de precariedade da universidade.

Crise financeira
A crise financeira do Rio de Janeiro chegou ao seu ápice quando o vice-governador Francisco Dornelles (PP) publicou, em junho de 2016, decreto declarando estado de calamidade pública. A medida forçou a União a fazer um aporte de R$ 2,9 bilhões no estado e deu ao poder público o direito de tomar diversas medidas para manter a saúde dos cofres públicos.

Entre as razões citadas para a decisão à época estavam as Olimpíadas, a queda na arrecadação com o ICMS e os royalties do petróleo e problemas na prestação de serviços essenciais, como segurança pública, saúde, educação e mobilidade.

Supremo chegou a determinar que o governo estadual repassasse aos poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o dia 20 de cada mês, os recursos destinados por lei a esses órgãos. A decisão foi do então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.

Há também uma decisão de outubro que obriga o estado a pagar os salários dos servidores até o décimo dia útil de cada mês. Além disso, o governo do RJ está proibido de conceder novas isenções fiscais até que apresente um estudo do impacto orçamentário-financeiro de todos os incentivos tributários já concedidos.

Para voltar a conceder isenções, o governo deverá encaminhar à Justiça do Rio a relação das empresas beneficiárias dos incentivos (concedidos como créditos tributários futuros), com informações sobre os benefícios fiscais então vigentes.

Segundo o Tribunal de Contas estadual, o Rio de Janeiro deixou de arrecadar R$ 138 bilhões em ICMS entre os anos de 2008 e 2013. O documento constatou que abrir mão desse valor contribuiu para a crise financeira que o estado vive hoje.

A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, em plantão no recesso do tribunal, concedeu duas liminares para evitar bloqueios de R$ 193 milhões e R$ 181 milhões, respectivamente, de recursos da administração estadual, decorrentes da execução de cláusulas de contragarantias de contratos de vinculação de receitas e cessão de transferências de créditos de recursos destinados ao Rio de Janeiro para investimentos em diversas áreas.

A ministra também suspendeu a ação cível originária na qual o estado do Rio de Janeiro questiona o bloqueio de recursos pelo governo federal. A decisão foi tomada em resposta a pedido da União, que afirma haver negociações em curso para um acordo sobre o tema.

Judiciário não escapa
O TJ-RJ também não escapa da crise. A administração estadual informou ao presidente da corte, desembargador Milton Fernandes de Souza, que o repasse combinado anteriormente pode não ocorrer. Em dezembro de 2016, a dívida do Executivo com o Judiciário estadual era de R$ 237 milhões, segundo o ex-presidente da corte, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.

Fontes ouvidas pela ConJur afirmaram que o atual presidente do TJ-RJ já viajou a Brasília para tratar do assunto. Disseram ainda que não há previsão para o pagamento do valor devido até que se encontre qualquer solução.

Os salários no tribunal são pagos no último dia útil do mês, mas há um decreto estadual que prevê a quitação dos vencimentos dos servidores fluminenses até o 10º dia útil do mês. Além disso, um acordo firmado entre a corte e o governo do estado determina que os vencimentos devem ser depositados até o dia 20 de cada mês.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

MS 0014379-48.2017.8.19.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!